Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e habilita Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS-MG n° 3846 de 14 de junho de 2022, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.477, de 21 de julho de 2021, que aprova a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG; e

Considerando a documentação apresentada pelos municípios de Ponte Nova e Santa Luzia/MG e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.143468/2022-32, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, como Centros de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, os estabelecimentos descritos a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
MG Ponte Nova Hospital Arnaldo Gavazza 2206382 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04
MG Santa Luzia Otoclinica Santa Luzia 6539904 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04

Art. 2º Ficam habilitados, como Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, os estabelecimentos descritos a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
MG Ponte Nova Hospital Arnaldo Gavazza 2206382 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05
MG Santa Luzia Otoclinica Santa Luzia 6539904 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05

Art. 3° Os estabelecimentos habilitados serão monitorados e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, serão advertidos, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 4º Essas habilitações não implicarão incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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