Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e habilita Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS-MG n° 3846 de 14 de junho de 2022, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.477, de 21 de julho de 2021, que aprova a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG; e
Considerando a documentação apresentada pelos municípios de Ponte Nova e Santa Luzia/MG e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.143468/2022-32, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Centros de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, os estabelecimentos descritos a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | MODALIDADE |
MG | Ponte Nova | Hospital Arnaldo Gavazza | 2206382 | Municipal | Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04 |
MG | Santa Luzia | Otoclinica Santa Luzia | 6539904 | Municipal | Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade - código 22.04 |
Art. 2º Ficam habilitados, como Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, os estabelecimentos descritos a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | MODALIDADE |
MG | Ponte Nova | Hospital Arnaldo Gavazza | 2206382 | Municipal | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05 |
MG | Santa Luzia | Otoclinica Santa Luzia | 6539904 | Municipal | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05 |
Art. 3° Os estabelecimentos habilitados serão monitorados e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, serão advertidos, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 4º Essas habilitações não implicarão incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.