Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I do Hospital Regina Novo Hamburgo (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-RS nº 323, de 26 de setembro de 2022; e
Considerando o Ofício nº 587/2022-SMS, de 30 de maio de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Hamburgo e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.143334/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado um leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I do Hospital Regina Novo Hamburgo (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
DESABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº LEITOS A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS HABILITADOS | CÓDIGO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | CUSTEIO/ANO |
RS | 431340 | NOVO HAMBURGO | HOSPITAL REGINA NOVO HAMBURGO | 2232057 | MUNICIPAL | 01 LEITO DE UTI ADULTO I | 00 | 26.96 | anterior a 1998 | 0,00 |