Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I do Hospital Regina Novo Hamburgo (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-RS nº 323, de 26 de setembro de 2022; e

Considerando o Ofício nº 587/2022-SMS, de 30 de maio de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Hamburgo e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.143334/2022-11, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado um leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I do Hospital Regina Novo Hamburgo (RS), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A desabilitação não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

DESABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº LEITOS A DESABILITAR TOTAL DE LEITOS HABILITADOS CÓDIGO PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO CUSTEIO/ANO
RS 431340 NOVO HAMBURGO HOSPITAL REGINA NOVO HAMBURGO 2232057 MUNICIPAL 01 LEITO DE UTI ADULTO I 00 26.96 anterior a 1998 0,00
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