Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.570, de 20 de agosto de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Aeromédico do Município de Cascavel (PR) e demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Oeste - Cascavel (PR); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 606/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.065111/2020-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),do Estado do Paraná e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Cascavel (Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR), IBGE 410480, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | MUNICÍPIO PARA REPASSE | IBGE PARA REPASSE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | |
PR | ASSIS CHATEAUBRIAND | 410200 | CASCAVEL | 410480 | USB | 7480849 | 158902 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 | |
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | 410460 | USB | 7478763 | 159251 | 105.528,00 | |||||||
CASCAVEL | 410480 | CRU | 5072808 | 158347 | 271.488,00 | |||||||
USA | 6923747 | 116.652,00 | ||||||||||
USA | 6950140 | 116.652,00 | ||||||||||
USA | 7703341 | 116.652,00 | ||||||||||
AEROMÉDICO | 7717121 | 116.652,00 | ||||||||||
USB | 6950078 | 105.528,00 | ||||||||||
USB | 6950094 | 105.528,00 | ||||||||||
USB | 6950124 | 105.528,00 | ||||||||||
USB | 6950159 | 105.528,00 | ||||||||||
CÉU AZUL | 410530 | USB | 7478844 | 159174 | 105.528,00 | |||||||
CORBÉLIA | 410630 | USB | 7478836 | 159149 | 105.528,00 | |||||||
GUAÍRA | 410880 | USA | 7697112 | 159290 | 116.652,00 | |||||||
USB | 7481292 | 105.528,00 | ||||||||||
GUARANIAÇU | 410930 | USB | 7478879 | 158908 | 105.528,00 | |||||||
JESUÍTAS | 411275 | USB | 7478860 | 158924 | 105.528,00 | |||||||
MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 411460 | USB | 7480776 | 159168 | 105.528,00 | |||||||
NOVA AURORA | 411670 | USB | 7478887 | 159313 | 105.528,00 | |||||||
PALOTINA | 411790 | USB | 7480709 | 158895 | 105.528,00 | |||||||
QUEDAS DO IGUAÇU | 412090 | USA | 7479018 | 159180 | 116.652,00 | |||||||
USB | 7478941 | 105.528,00 | ||||||||||
SANTA HELENA | 412350 | USB | 7481152 | 159304 | 105.528,00 | |||||||
SANTA TEREZA DO OESTE | 412402 | USB | 7524293 | 159265 | 105.528,00 | |||||||
TOLEDO | 412770 | USA | 7491425 | 158898 | 116.652,00 | |||||||
USB | 7480733 | 105.528,00 | ||||||||||
TRÊS BARRAS DO PARANÁ | 412785 | USB | 7478933 | 159292 | 105.528,00 | |||||||
TOTAL | 3.093.084,00 |