Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.796, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.570, de 20 de agosto de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Aeromédico do Município de Cascavel (PR) e demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Oeste - Cascavel (PR); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 606/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.065111/2020-44, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),do Estado do Paraná e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Cascavel (Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR), IBGE 410480, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE MUNICÍPIO PARA REPASSE IBGE PARA REPASSE DESCRIÇÃO CNES SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
PR ASSIS CHATEAUBRIAND 410200 CASCAVEL 410480 USB 7480849 158902 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 410460 USB 7478763 159251 105.528,00
CASCAVEL 410480 CRU 5072808 158347 271.488,00
USA 6923747 116.652,00
USA 6950140 116.652,00
USA 7703341 116.652,00
AEROMÉDICO 7717121 116.652,00
USB 6950078 105.528,00
USB 6950094 105.528,00
USB 6950124 105.528,00
USB 6950159 105.528,00
CÉU AZUL 410530 USB 7478844 159174 105.528,00
CORBÉLIA 410630 USB 7478836 159149 105.528,00
GUAÍRA 410880 USA 7697112 159290 116.652,00
USB 7481292 105.528,00
GUARANIAÇU 410930 USB 7478879 158908 105.528,00
JESUÍTAS 411275 USB 7478860 158924 105.528,00
MARECHAL CÂNDIDO RONDON 411460 USB 7480776 159168 105.528,00
NOVA AURORA 411670 USB 7478887 159313 105.528,00
PALOTINA 411790 USB 7480709 158895 105.528,00
QUEDAS DO IGUAÇU 412090 USA 7479018 159180 116.652,00
USB 7478941 105.528,00
SANTA HELENA 412350 USB 7481152 159304 105.528,00
SANTA TEREZA DO OESTE 412402 USB 7524293 159265 105.528,00
TOLEDO 412770 USA 7491425 158898 116.652,00
USB 7480733 105.528,00
TRÊS BARRAS DO PARANÁ 412785 USB 7478933 159292 105.528,00
TOTAL 3.093.084,00
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