Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e cancela a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), atualiza o vínculo das Unidades Móveis, habilita e qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra (Estadual), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e especifica a composição do incentivo da habilitação e qualificação do Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória - Base descentralizada Guarapari (ES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.530, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espírito Santo (SES/ES) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.516, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SES/ES) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.983, de 12 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Vitória (ES) e habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (ES) a receber Unidades de Suporte Avançado;

Considerando a Portaria GM/MS nº 683, de 24 de abril de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória (ES), e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.313, de 11 de setembro de 2017, que habilita os Municípios de Afonso Cláudio (ES), Brejetuba (ES), Itaguaçu (ES), Santa Maria de Jetibá (ES), Santa Tereza (ES) e Piúma (ES) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória (ES);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.876, de 29 de junho de 2018, que desabilita 4 (quatro) Unidades de Veículos Motocicletas (motolâncias), dos Municípios de Vitória (ES) e Cariacica (ES), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Região Metropolitana de Vitória (ES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.053, de 19 de agosto de 2021, que cancela a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo, e determina devolução de recurso;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução Intergestores Bipartite - CIB/ES nº 142/2022, de 25 de agosto de 2022, que aprova Desabilitação e Cancelamento da Qualificação da Central de Regulação das Urgências - SAMU 192 - CRU, localizada no município de Vitória/ES, CNES 6948820, e atualiza e aprova a Habilitação para Custeio e da Habilitação para Qualificação da CRU localizada no município de Serra (Estadual), CNES 0837660; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 786/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.114604/2022-87, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), localizada no Município de Vitória/ES.

Art. 2º Fica habilitada e qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra (Estadual), localizada no Município de Serra/ES.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Fica incorporada as Unidades Móveis constantes do Anexo I a esta Portaria e atualizado os Municípios cobertos pela Central de Regulação (CRU) descritos no Anexo II.

Art. 4º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.644.914,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quatorze reais), correspondente à Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CRU Amazônia Legal VALOR HABILITAÇÃO (ANUAL) VALOR QUALIFICAÇÃO (ANUAL) VALOR TOTAL (ANUAL)
ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 7782039 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 ESTADUAL SERRA NÃO 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320040 ANCHIETA 7146558 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320115 BREJETUBA 7781911 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320130 CARIACICA 7103646 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 0,00 0 0
ES 320130 CARIACICA 7103654 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 0 0 0
ES 320130 CARIACICA 7103670 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
ES 320130 CARIACICA 7103689 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320130 CARIACICA 7132816 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320130 CARIACICA 7132824 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320220 FUNDÃO 7146582 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320240 GUARAPARI 7133944 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320240 GUARAPARI 7133952 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
ES 320270 ITAGUAÇU 7753314 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320334 MARECHAL FLORIANO 7139047 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320420 PIÚMA 7782098 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320455 SANTA MARIA DE JETIBÁ 7780761 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320460 SANTA TERESA 7780923 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
ES 320500 SERRA 7141521 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
ES 320500 SERRA 7141556 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320500 SERRA 7141564 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320500 SERRA 7141580 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320500 SERRA 837660 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 1.327.200,00 335.118,00 1.662.318,00
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 7144024 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
ES 320510 VIANA 7128762 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320520 VILA VELHA 7100469 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 0 157.500,00
ES 320520 VILA VELHA 7100477 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 0 157.500,00
ES 320520 VILA VELHA 7100485 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 0 157.500,00
ES 320520 VILA VELHA 7108672 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 0 462.000,00
ES 320530 VITÓRIA 6815049 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320530 VITÓRIA 7066309 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320530 VITÓRIA 7066635 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
ES 320530 VITÓRIA 7074514 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 0 0 0
ES 320530 VITÓRIA 7074530 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 0 0 0
ES 320530 VITÓRIA 7085095 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
ES 320530 VITÓRIA 7090315 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
TOTAL 8.488.200,00 3.156.714,00 11.644.914,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS COBERTOS PELA CRU SERRA (ESTADUAL)

ÁGUA DOCE DO NORTE

ÁGUIA BRANCA

ALEGRE

ALFREDO CHAVES

ALTO RIO NOVO

APIACÁ

ARACRUZ

ATILIO VIVACQUA

BAIXO GUANDU

BARRA DE SÃO FRANCISCO

BOA ESPERANÇA

BOM JESUS DO NORTE

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CASTELO

COLATINA

CONCEIÇÃO DA BARRA

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

DORES DO RIO PRETO

ECOPORANGA

GOVERNADOR LINDENBERG

GUAÇUÍ

IBIRAÇU

IBITIRAMA

ICONHA

IRUPI

ITAPEMIRIM

ITARANA

IÚNA

JAGUARÉ

JERÔNIMO MONTEIRO

JOÃO NEIVA

LINHARES

MANTENÓPOLIS

MARATAIZES

MARILÂNDIA

MIMOSO DO SUL

MONTANHA

MUCURICI

MUNIZ FREIRE

MUQUI

NOVA VENÉCIA

PANCAS

PEDRO CANÁRIO

PINHEIROS

PONTO BELO

PRESIDENTE KENNEDY

RIO BANANAL

RIO NOVO DO SUL

SÃO DOMINGOS DO NORTE

SÃO GABRIEL DA PALHA

SÃO JOSÉ DO CALÇADO

SÃO MATEUS

SÃO ROQUE DO CANAÃ

SOORETAMA

VARGEM ALTA

VILA PAVÃO

VILA VALÉRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde