Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e cancela a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), atualiza o vínculo das Unidades Móveis, habilita e qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra (Estadual), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e especifica a composição do incentivo da habilitação e qualificação do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória - Base descentralizada Guarapari (ES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.530, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espírito Santo (SES/ES) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.516, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SES/ES) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.983, de 12 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Vitória (ES) e habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (ES) a receber Unidades de Suporte Avançado;
Considerando a Portaria GM/MS nº 683, de 24 de abril de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória (ES), e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.313, de 11 de setembro de 2017, que habilita os Municípios de Afonso Cláudio (ES), Brejetuba (ES), Itaguaçu (ES), Santa Maria de Jetibá (ES), Santa Tereza (ES) e Piúma (ES) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória (ES);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.876, de 29 de junho de 2018, que desabilita 4 (quatro) Unidades de Veículos Motocicletas (motolâncias), dos Municípios de Vitória (ES) e Cariacica (ES), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Região Metropolitana de Vitória (ES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.053, de 19 de agosto de 2021, que cancela a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo, e determina devolução de recurso;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução Intergestores Bipartite - CIB/ES nº 142/2022, de 25 de agosto de 2022, que aprova Desabilitação e Cancelamento da Qualificação da Central de Regulação das Urgências - SAMU 192 - CRU, localizada no município de Vitória/ES, CNES 6948820, e atualiza e aprova a Habilitação para Custeio e da Habilitação para Qualificação da CRU localizada no município de Serra (Estadual), CNES 0837660; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 786/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.114604/2022-87, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), localizada no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Fica habilitada e qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra (Estadual), localizada no Município de Serra/ES.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Fica incorporada as Unidades Móveis constantes do Anexo I a esta Portaria e atualizado os Municípios cobertos pela Central de Regulação (CRU) descritos no Anexo II.
Art. 4º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.644.914,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quatorze reais), correspondente à Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CRU | Amazônia Legal | VALOR HABILITAÇÃO (ANUAL) | VALOR QUALIFICAÇÃO (ANUAL) | VALOR TOTAL (ANUAL) |
ES | 320010 | AFONSO CLÁUDIO | 7782039 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | ESTADUAL | SERRA | NÃO | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
ES | 320040 | ANCHIETA | 7146558 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320115 | BREJETUBA | 7781911 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320130 | CARIACICA | 7103646 | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 0,00 | 0 | 0 | |||
ES | 320130 | CARIACICA | 7103654 | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 0 | 0 | 0 | |||
ES | 320130 | CARIACICA | 7103670 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
ES | 320130 | CARIACICA | 7103689 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320130 | CARIACICA | 7132816 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320130 | CARIACICA | 7132824 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320220 | FUNDÃO | 7146582 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320240 | GUARAPARI | 7133944 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320240 | GUARAPARI | 7133952 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
ES | 320270 | ITAGUAÇU | 7753314 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320334 | MARECHAL FLORIANO | 7139047 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320420 | PIÚMA | 7782098 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320455 | SANTA MARIA DE JETIBÁ | 7780761 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320460 | SANTA TERESA | 7780923 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
ES | 320500 | SERRA | 7141521 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
ES | 320500 | SERRA | 7141556 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320500 | SERRA | 7141564 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320500 | SERRA | 7141580 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320500 | SERRA | 837660 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 1.327.200,00 | 335.118,00 | 1.662.318,00 | |||
ES | 320506 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 7144024 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
ES | 320510 | VIANA | 7128762 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320520 | VILA VELHA | 7100469 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 0 | 157.500,00 | |||
ES | 320520 | VILA VELHA | 7100477 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 0 | 157.500,00 | |||
ES | 320520 | VILA VELHA | 7100485 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 0 | 157.500,00 | |||
ES | 320520 | VILA VELHA | 7108672 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 0 | 462.000,00 | |||
ES | 320530 | VITÓRIA | 6815049 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320530 | VITÓRIA | 7066309 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320530 | VITÓRIA | 7066635 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
ES | 320530 | VITÓRIA | 7074514 | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 0 | 0 | 0 | |||
ES | 320530 | VITÓRIA | 7074530 | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 0 | 0 | 0 | |||
ES | 320530 | VITÓRIA | 7085095 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
ES | 320530 | VITÓRIA | 7090315 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
TOTAL | 8.488.200,00 | 3.156.714,00 | 11.644.914,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS COBERTOS PELA CRU SERRA (ESTADUAL) |
ÁGUA DOCE DO NORTE |
ÁGUIA BRANCA |
ALEGRE |
ALFREDO CHAVES |
ALTO RIO NOVO |
APIACÁ |
ARACRUZ |
ATILIO VIVACQUA |
BAIXO GUANDU |
BARRA DE SÃO FRANCISCO |
BOA ESPERANÇA |
BOM JESUS DO NORTE |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
CASTELO |
COLATINA |
CONCEIÇÃO DA BARRA |
DIVINO DE SÃO LOURENÇO |
DORES DO RIO PRETO |
ECOPORANGA |
GOVERNADOR LINDENBERG |
GUAÇUÍ |
IBIRAÇU |
IBITIRAMA |
ICONHA |
IRUPI |
ITAPEMIRIM |
ITARANA |
IÚNA |
JAGUARÉ |
JERÔNIMO MONTEIRO |
JOÃO NEIVA |
LINHARES |
MANTENÓPOLIS |
MARATAIZES |
MARILÂNDIA |
MIMOSO DO SUL |
MONTANHA |
MUCURICI |
MUNIZ FREIRE |
MUQUI |
NOVA VENÉCIA |
PANCAS |
PEDRO CANÁRIO |
PINHEIROS |
PONTO BELO |
PRESIDENTE KENNEDY |
RIO BANANAL |
RIO NOVO DO SUL |
SÃO DOMINGOS DO NORTE |
SÃO GABRIEL DA PALHA |
SÃO JOSÉ DO CALÇADO |
SÃO MATEUS |
SÃO ROQUE DO CANAÃ |
SOORETAMA |
VARGEM ALTA |
VILA PAVÃO |
VILA VALÉRIO |