Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Conselho Deliberativo da Agência Para o Desemvolvimento da Atenção Primária à Sàude

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Instaura processo de apuração de possíveis irregularidades contrárias à finalidade e às normas de integridade da ADAPS, com aplicação de medidas cautelares e dá outras providências

O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da competência que lhe confere o artigo 3º, inciso IV e V, do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, o Estatuto Social, o Regimento Interno e o Regulamento de Integridade da Agência, aprovado pela Resolução nº 1 de 30 de março de 2022; e

CONSIDERANDO:

o teor do relatório preliminar da Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, instituída pela Portaria GM/MS nº 89, de 03 de fevereiro de 2023, com indícios de irregularidades envolvendo diretores e empregados da Agência;

os indícios de troca de influências entre ex-servidora da SAPS, o gerente da unidade jurídica da ADAPS e o Diretor-Presidente da Agência;

os indícios de inadequação de condutas e a possível manipulação de processos seletivos para o recrutamento de empregados da Agência; , resolve:

Art. 1º Determinar a instauração de processo interno de investigação diante de possíveis irregularidades apontadas no relatório preliminar supracitado, com indícios de ocorrência de infrações das normas de integridade da ADAPS.

§ 1º Apuração será conduzida por Comissão de Investigação indicada pela Diretoria-Executiva interina e designada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ao qual se reportará.

§ 2º A Comissão de Investigação terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos de apuração dos fatos aduzidos no relatório preliminar, bem como os fatos conexos, indicando as responsabilidades dos agentes envolvidos, observando as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos investigados, em especial o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Como medida cautelar e a fim de que os investigados não venham a influir na apuração das supostas irregularidades, fica determinado o imediato afastamento cautelar dos Diretores da ADAPS e do Gerente da Unidade Jurídica do exercício de suas funções pelo período de 60 dias.

Parágrafo único. Os diretores e empregados da Agência afastados não poderão, sob hipótese alguma, retirar documentos físicos, computadores e telefones institucionais da sede da Agência.

Art. 3º Determinar a Notificação do Gerente da Unidade Jurídica para que apresente a defesa no prazo de 10 dias, quanto a possível transgressão grave das normas internas da ADAPS, constituindo em justa causa para rescisão do contrato de trabalho, nos termos do Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4° Comunicar os fatos narrados no relatório preliminar aos órgãos disciplinares da Administração Pública Federal para adoção das providências cabíveis em relação aos servidores públicos federais envolvidos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NESIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

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