Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Designa a Diretoria-Executiva interina e dá outras providências
O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da competência que lhe confere o artigo 15, inciso VI da Resolução nº 1, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da ADAPS;
o afastamento cautelar dos Diretores da ADAPS e do Gerente da Unidade Jurídica do exercício de suas funções pelo período de 60 dias, para apuração de possíveis irregularidades; e
a necessária continuidade das atividades regulares e serviços prestados pela ADAPS;, resolve:
Art. 1º Designar a Diretoria-Executiva interina para exercer as funções de direção e administração da ADAPS pelo período que perdurar o afastamento cautelar dos Diretores e do Gerente da Unidade Jurídica.
§ 1º Ficam designados os seguintes Diretores:
I - Vera Lúcia Santana Araújo, Diretora-Presidente interina;
II - André Longo Araújo de Melo Diretor Técnico interino;
III - Aliadne Castorina Soares de Sousa, Diretora de Gestão Administrativa interina;
§ 2º A Diretoria-Executiva fica autorizada a contratar, em caráter emergencial e temporário, um gestor de unidade e um assessor para cada Diretoria, com propósito de auxiliar diretamente os Diretores Interinos, assim como a contratar temporariamente um advogado para exercer interinamente a função Gestor da Unidade Jurídica.
Art. 2º Compete a Diretoria-Executiva interina, além das atribuições já previstas no Estatuto, no Regimento Interno e nos demais regulamentos:
I - zelar pela harmonia interna e o bom funcionamento da Agência;
II - apresentar um plano de ação ao Conselho Deliberativo, dispondo as principais iniciativas a serem desenvolvidas durante o período de interinidade;
III - prestar contas de suas decisões e providências ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, garantindo plena transparência;
IV - providenciar todas as condições e fornecer informações para a apuração de possíveis irregularidades;
V - revisar contratos com fornecedores, assim como apurar a existência de denúncias de irregularidades recebidas pelos canais de ouvidoria;
VI - cumprir todos os compromissos financeiros e legais da Agência;
VII - movimentar de setor, requisitar, devolver servidores cedidos ou dispensar empregados da ADAPS, observando as formalidades essenciais e o regulamento de pessoal;
VIII - indicar os integrantes da Comissão de Investigação ao Presidente do Conselho Deliberativo;
Parágrafo único. A Diretoria-Executiva interina, ao final do seu exercício, deverá apresentar relatório geral de suas atividades ao Conselho Deliberativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.