Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Conselho Deliberativo da Agência Para o Desemvolvimento da Atenção Primária à Sàude

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Designa a Diretoria-Executiva interina e dá outras providências

O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da competência que lhe confere o artigo 15, inciso VI da Resolução nº 1, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da ADAPS;

o afastamento cautelar dos Diretores da ADAPS e do Gerente da Unidade Jurídica do exercício de suas funções pelo período de 60 dias, para apuração de possíveis irregularidades; e

a necessária continuidade das atividades regulares e serviços prestados pela ADAPS;, resolve:

Art. 1º Designar a Diretoria-Executiva interina para exercer as funções de direção e administração da ADAPS pelo período que perdurar o afastamento cautelar dos Diretores e do Gerente da Unidade Jurídica.

§ 1º Ficam designados os seguintes Diretores:

I - Vera Lúcia Santana Araújo, Diretora-Presidente interina;

II - André Longo Araújo de Melo Diretor Técnico interino;

III - Aliadne Castorina Soares de Sousa, Diretora de Gestão Administrativa interina;

§ 2º A Diretoria-Executiva fica autorizada a contratar, em caráter emergencial e temporário, um gestor de unidade e um assessor para cada Diretoria, com propósito de auxiliar diretamente os Diretores Interinos, assim como a contratar temporariamente um advogado para exercer interinamente a função Gestor da Unidade Jurídica.

Art. 2º Compete a Diretoria-Executiva interina, além das atribuições já previstas no Estatuto, no Regimento Interno e nos demais regulamentos:

I - zelar pela harmonia interna e o bom funcionamento da Agência;

II - apresentar um plano de ação ao Conselho Deliberativo, dispondo as principais iniciativas a serem desenvolvidas durante o período de interinidade;

III - prestar contas de suas decisões e providências ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, garantindo plena transparência;

IV - providenciar todas as condições e fornecer informações para a apuração de possíveis irregularidades;

V - revisar contratos com fornecedores, assim como apurar a existência de denúncias de irregularidades recebidas pelos canais de ouvidoria;

VI - cumprir todos os compromissos financeiros e legais da Agência;

VII - movimentar de setor, requisitar, devolver servidores cedidos ou dispensar empregados da ADAPS, observando as formalidades essenciais e o regulamento de pessoal;

VIII - indicar os integrantes da Comissão de Investigação ao Presidente do Conselho Deliberativo;

Parágrafo único. A Diretoria-Executiva interina, ao final do seu exercício, deverá apresentar relatório geral de suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

NESIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

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