Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.009601/2021-41, interposto pelo CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em virtude da procedência da Representação Administrativa da Receita Federal do Brasil, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php .
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
Fica sem efeito a Consulta Pública GM/MS nº 44, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial a União nº 199, de 19 de outubro de 2023, Seção 1, página 70.