Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, referente à Macrorregião Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 9 de janeiro de 2014, que Aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e do Município de Itabuna;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.239, de 6 de junho de 2019, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, do Hospital Geral Prado Valadares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Jequié;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.902, de 16 de julho de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, do Hospital Regional Costa do Cacau (BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB nº 014, de 25 de janeiro de 2022 que aprova a atualização da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da Macrorregião Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 829/2022, constante do NUP-SEI 25000.091383/2013-71, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.148.216,80 (dez milhões, cento e quarenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria referem-se ao repasse de recurso financeiro de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos do estado e dos Municípios da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS RAU | CUSTEIO TOTAL (ANUAL R$) |
BA | 291480 | ITABUNA | HOSPITAL MANOEL NOVAES | 2525569 | MUNICIPAL | 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I | 1 | 1 | 2.400.000,00 |
293290 | VALENÇA | HOSPITAL DR. HEITOR GUEDES DE MELLO | 2525933 | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | |
291360 | ILHÉUS | HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE SANTA HELENA | 2802112 | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 20 | 20 | 1.861.500,00 | |
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 16 | 16 | 992.800,00 | ||||||
HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO | 2415844 | ESTADUAL | 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |||
HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU | 9388133 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 8 | 844.323,84 | ||||
291800 | JEQUIÉ | HOSPITAL SÃO VICENTE | 2494930 | ESTADUAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES | 2400693 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 14 | 738.783,36 | ||||
TOTAL | 73 | 80 | 10.148.216,80 |