Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 11 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 553, de 26 de março de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Goiânia (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 304/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.054145/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Goiás e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios, no montante anual de R$ 4.074.805,80 (quatro milhões, setenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
N. | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
1 | GO | 520870 | GOIÂNIA | 6940455 | CRU | MUNICIPAL | 170623 | 25000.054145/2023-56 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 435.653,40 |
2 | 6945163 | USB | 170627 | 137.186,40 | |||||||
3 | 6945171 | 137.186,40 | |||||||||
4 | 6945155 | 137.186,40 | |||||||||
5 | 7036590 | 137.186,40 | |||||||||
6 | 7036620 | 137.186,40 | |||||||||
7 | 6945147 | 137.186,40 | |||||||||
8 | 7036604 | 137.186,40 | |||||||||
9 | 7036582 | 137.186,40 | |||||||||
10 | 7036639 | 137.186,40 | |||||||||
11 | 7036612 | 137.186,40 | |||||||||
12 | 6944523 | 137.186,40 | |||||||||
13 | 6945120 | 137.186,40 | |||||||||
14 | 6945139 | 137.186,40 | |||||||||
15 | 7036566 | USA | 170629 | 151.647,60 | |||||||
16 | 7036558 | 151.647,60 | |||||||||
17 | 7036531 | 151.647,60 | |||||||||
18 | 7036574 | 151.647,60 | |||||||||
19 | 521450 | NERÓPOLIS | 6937675 | USB | 171324 | 137.186,40 | |||||
20 | 521680 | PETROLINA DE GOIÁS | 7413394 | USB | 173308 | 137.186,40 | |||||
21 | 520130 | ANICUNS | 6930956 | USB | 171851 | 137.186,40 | |||||
22 | 521140 | ITAUÇU | 6929249 | USB | 171433 | 137.186,40 | |||||
23 | 522140 | TRINDADE | 6815537 | USB | 172046 | 137.186,40 | |||||
24 | 7410336 | USA | 151.647,60 | ||||||||
25 | 520920 | GUAPÓ | 7445318 | USB | 184364 | 137.186,40 | |||||
26 | 521000 | INHUMAS | 7413246 | USB | 184227 | 137.186,40 | |||||
27 | 520880 | GOIANIRA | 6913180 | USB | 186193 | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 4.074.805,80 |
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 202, de 24 de outubro de 2023, Seção 1, página 122, com incorreções no original.