Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) Aparecida de Goiânia (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 649/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053940/2019-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à (CRU) Aparecida de Goiânia (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios, no montante anual de R$ 2.042.554,80 (dois milhões, quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
GO | APARECIDA DE GOIÂNIA | 520140 | CRU | 184878 | 6653596 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 352.934,40 |
USA | 185402 | 6973000 | 151.647,60 | ||||||
USA | 6972977 | 151.647,60 | |||||||
USA | 6972969 | 151.647,60 | |||||||
USB | 6972993 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7092210 | 137.186,40 | |||||||
USB | 6973019 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7092202 | 137.186,40 | |||||||
USB | 6973027 | 137.186,40 | |||||||
USB | 6973035 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7283105 | 137.186,40 | |||||||
BELA VISTA DE GOIÁS | 520330 | USB | 186789 | 6583741 | 137.186,40 | ||||
PONTALINA | 521770 | USB | 183783 | 6556825 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 2.042.554,80 |
Republicada por ter saído, no DOU nº 227, de 30 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 124 e 125, com incorreções no original.