Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento relativo ao estadiamento e à classificação do risco prognóstico de pessoas com mieloma múltiplo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 20, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI nº 25000.163648/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 136.376,10 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e dez centavos).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência maio de 2024.
ANEXO
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
Procedimento | 02.02.10.024-3 - TESTE CITOGENÉTICO POR HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA (FISH) PARA MIELOMA MÚLTIPLO |
Descrição | CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICA DE HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA (FISH) PARA O ESTADIAMENTO E A CLASSIFICAÇÃO DO RISCO PROGNÓSTICO DOS PACIENTES COM MIELOMA MÚLTIPLO. O PROCEDIMENTO É UTILIZADO PARA APOIAR A TOMADA DE DECISÃO SOBRE O INÍCIO DO TRATAMENTO, O MOMENTO MAIS APROPRIADO PARA O TRANSPLANTE E O ESQUEMA TERAPÊUTICO A SER UTILIZADO. |
Modalidade de atendimento | 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar; |
Complexidade | Média Complexidade |
Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo de financiamento | 0071 - Diagnóstico/Tratamento em oncologia |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial); |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 19 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Serviço Ambulatorial | R$ 376,47 |
Total Ambulatorial | R$ 376,47 |
Serviço Hospitalar | R$ 376,47 |
Serviço Profissional | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 376,47 |
CID | C90.0 - Mieloma múltiplo |
CBO | 2211-05 - Biólogo; 2212-05 - Biomédico; 2234-15 - Farmacêutico analista clínico; 2253-35 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial; |
Serviço Classificação | 145 - Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 011 - Exames de genética |
Renases | 094 - Exames Complementares do Diagnóstico: Exames de Genética |
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 232, de 7 de dezembro de 2023, seção 1, página 120, com incorreções no original.