Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)

Inclui na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento relativo ao estadiamento e à classificação do risco prognóstico de pessoas com mieloma múltiplo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 20, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI nº 25000.163648/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 136.376,10 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e dez centavos).

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência maio de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO

Procedimento 02.02.10.024-3 - TESTE CITOGENÉTICO POR HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA (FISH) PARA MIELOMA MÚLTIPLO
Descrição CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICA DE HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA (FISH) PARA O ESTADIAMENTO E A CLASSIFICAÇÃO DO RISCO PROGNÓSTICO DOS PACIENTES COM MIELOMA MÚLTIPLO. O PROCEDIMENTO É UTILIZADO PARA APOIAR A TOMADA DE DECISÃO SOBRE O INÍCIO DO TRATAMENTO, O MOMENTO MAIS APROPRIADO PARA O TRANSPLANTE E O ESQUEMA TERAPÊUTICO A SER UTILIZADO.
Modalidade de atendimento 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar;
Complexidade Média Complexidade
Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0071 - Diagnóstico/Tratamento em oncologia
Instrumento de Registro 02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial);
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 19 anos
Idade Máxima 130 anos
Serviço Ambulatorial R$ 376,47
Total Ambulatorial R$ 376,47
Serviço Hospitalar R$ 376,47
Serviço Profissional R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 376,47
CID C90.0 - Mieloma múltiplo
CBO 2211-05 - Biólogo; 2212-05 - Biomédico; 2234-15 - Farmacêutico analista clínico; 2253-35 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial;
Serviço Classificação 145 - Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 011 - Exames de genética
Renases 094 - Exames Complementares do Diagnóstico: Exames de Genética

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 232, de 7 de dezembro de 2023, seção 1, página 120, com incorreções no original.

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