Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 171, de 13, de março de 2023, do estado do Rio Grande do Sul, que solicita aporte financeiro do Município de Pelotas/RS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB/RS nº 559, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do rio Grande do Sul, que apoia a solicitação de recomposição do Limite Financeiro Federal da Média e Alta Complexidade - Teto MAC Federal - do Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº 25000.034734/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 27.731.664,00 (vinte e sete milhões setecentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pelotas.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Universitário São Francisco de Paula - UCPEL, CNES 2253046, da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, CNES 2253054, da Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNES 2252295 e do Hospital Espírita de Pelotas, CNES 2252376, ambos localizados em Pelotas (RS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas, IBGE 431440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
Republicada por ter saído, no DOU de 14 de dezembro de 2023, nº 237, Seção 1, página 131, com incorreções no original.