Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal, e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) integrantes da Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO).

Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sendo R$ 40.966.964,00 para os Fundos Estaduais e R$ 19.033.036,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II.

Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5023.20AL PO:0000 e Programa de Trabalho 10.305.5023.20YJ.0001 PO:000P.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

TIPO DE GESTÃO

PORTE DO SVO

Código do IBGE

MUNÍCIPIO

UF

VALOR (R$)

Estadual

IV

15

Belém

PA

R$ 1.571.735,00

Estadual

III

17

Palmas

TO

R$ 1.435.746,00

Estadual

IV

21

São Luís

MA

R$ 1.571.735,00

Estadual

III

21

Timon

MA

R$ 1.435.746,00

Estadual

III

21

Imperatriz

MA

R$ 1.435.746,00

Estadual

IV

22

Teresina

PI

R$ 1.571.735,00

Estadual

V

23

Fortaleza

CE

R$ 1.674.419,00

Estadual

III

24

Natal

RN

R$ 1.435.746,00

Estadual

IV

25

João Pessoa

PB

R$ 1.571.735,00

Estadual

V

26

Recife

PE

R$ 1.674.419,00

Estadual

III

26

Caruaru

PE

R$ 1.435.746,00

Estadual

IV

27

Maceió

AL

R$ 1.571.735,00

Estadual

III

28

Aracaju

SE

R$ 1.435.746,00

Estadual

IV

29

Salvador

BA

R$ 1.571.735,00

Estadual

IV

32

Vitória

ES

R$ 1.571.735,00

Estadual

V

35

São Paulo

SP

R$ 1.674.419,00

Estadual

III

35

Ribeirão Preto

SP

R$ 1.435.746,00

Estadual

III

35

Santos

SP

R$ 1.435.746,00

Estadual

II

35

Botucatu

SP

R$ 1.265.683,00

Estadual

I

35

Marília

SP

R$ 1.137.608,00

Estadual

II

35

Américo Brasiliense

SP

R$ 1.265.683,00

Estadual

II

35

Presidente Prudente

SP

R$ 1.265.683,00

Estadual

II

41

Cascavel

PR

R$ 1.265.683,00

Estadual

V

42

Florianópolis

SC

R$ 1.674.419,00

Estadual

IV

51

Cuiabá

MT

R$ 1.571.735,00

Estadual

III

53

Brasília

DF

R$ 1.435.746,00

Estadual

III

35

São José do Rio Preto

SP

R$ 1.435.746,00

Estadual

I

35

Barretos

SP

R$ 1.137.608,00

Total

R$ 40.966.964,00

ANEXO II

TIPO DE GESTÃO

PORTE DO SVO

Código do IBGE

MUNÍCIPIO

UF

VALOR (R$)

Municipal

I

230190

Barbalha

CE

R$ 1.137.608,00

Municipal

II

520110

Anápolis

GO

R$ 1.265.683,00

Municipal

I

520450

Caldas Novas

GO

R$ 1.137.608,00

Municipal

I

520540

Ceres

GO

R$ 1.137.608,00

Municipal

I

520800

Formosa

GO

R$ 1.137.608,00

Municipal

IV

520870

Goiânia

GO

R$ 1.571.735,00

Municipal

III

521250

Luziânia

GO

R$ 1.435.746,00

Municipal

II

521880

Rio Verde

GO

R$ 1.265.683,00

Municipal

I

522160

Uruaçu

GO

R$ 1.137.608,00

Municipal

I

410830

Foz do Iguaçu

PR

R$ 1.137.608,00

Municipal

II

240800

Mossoró

RN

R$ 1.265.683,00

Municipal

III

420910

Joinville

SC

R$ 1.435.746,00

Municipal

II

351620

Franca

SP

R$ 1.265.683,00

Municipal

III

351880

Guarulhos

SP

R$ 1.435.746,00

Municipal

II

353050

Mococa

SP

R$ 1.265.683,00

Total

R$ 19.033.036,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 239, de 18-12-2023, Seção 1, pág. 117 com incorreções no original.

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