Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.904, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Paulo e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a Proposta SAIPS nº 191989 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 924/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.005398/2013-24, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Município de São Paulo, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Paulo, no montante anual de R$ 18.299.221,20 (dezoito milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e um reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
SP SÃO PAULO 355030 CRU 191989 6196330 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 1.345.562,40
USB 6980740 137.186,40
USA 6980953 151.647,60
USB 6982603 137.186,40
USB 6982697 137.186,40
USB 6982727 137.186,40
USB 6982751 137.186,40
USB 6982816 137.186,40
USB 6982824 137.186,40
USB 6982832 137.186,40
USB 6983774 137.186,40
USB 6983790 137.186,40
USB 6983952 137.186,40
USB 6984061 137.186,40
USB 6984150 137.186,40
USB 6984193 137.186,40
USB 6999689 137.186,40
USB 6999697 137.186,40
USB 6999700 137.186,40
USB 6999719 137.186,40
USB 6999727 137.186,40
USB 6999794 137.186,40
USB 6999808 137.186,40
USB 7001320 137.186,40
USB 7001339 137.186,40
USB 7001347 137.186,40
USB 7001363 137.186,40
USB 7001371 137.186,40
USB 7001398 137.186,40
USB 7001401 137.186,40
USB 7001428 137.186,40
USB 7001436 137.186,40
USB 7001444 137.186,40
USB 7001487 137.186,40
USB 7001509 137.186,40
USB 7018029 137.186,40
USB 7018142 137.186,40
USB 7018150 137.186,40
USB 7018169 137.186,40
USB 7018177 137.186,40
USB 7018215 137.186,40
USB 7018231 137.186,40
USB 7018282 137.186,40
USB 7018290 137.186,40
USB 7018312 137.186,40
USB 7018355 137.186,40
USB 7018363 137.186,40
USB 7018436 137.186,40
USB 7018487 137.186,40
USB 7018509 137.186,40
USB 7018517 137.186,40
USB 7018533 137.186,40
USB 7018541 137.186,40
USB 7018568 137.186,40
USB 7018584 137.186,40
USB 7024304 137.186,40
USA 7024312 151.647,60
USB 7024320 137.186,40
USB 7024347 137.186,40
USB 7024371 137.186,40
USB 7024398 137.186,40
USB 7024401 137.186,40
USB 7024428 137.186,40
USB 7029470 137.186,40
USB 7030436 137.186,40
USB 7030444 137.186,40
USB 7030460 137.186,40
USB 7030479 137.186,40
USB 7030495 137.186,40
USB 7030509 137.186,40
USA 7030533 151.647,60
USB 7030541 137.186,40
USB 7030576 137.186,40
USA 7030606 151.647,60
USB 7030614 137.186,40
USB 7030622 137.186,40
USA 7030630 151.647,60
USB 7255675 137.186,40
USA 7255691 151.647,60
USB 7255705 137.186,40
USB 7255748 137.186,40
USB 7255756 137.186,40
USA 7255764 151.647,60
USB 7255780 137.186,40
USB 7255802 137.186,40
USB 7257384 137.186,40
USA 7257392 151.647,60
USB 7257449 137.186,40
USA 7257902 151.647,60
USB 7271905 137.186,40
USB 7271913 137.186,40
USB 7271921 137.186,40
USA 7271948 151.647,60
USA 7271956 151.647,60
USB 7271972 137.186,40
USB 7271980 137.186,40
USB 7271999 137.186,40
USB 7272006 137.186,40
USB 7272014 137.186,40
USA 7272022 151.647,60
USB 7272030 137.186,40
USB 7272049 137.186,40
USB 7272057 137.186,40
USB 7272065 137.186,40
USB 7272073 137.186,40
USB 7272081 137.186,40
USB 7272111 137.186,40
USA 7272138 151.647,60
USB 7272146 137.186,40
USB 7272154 137.186,40
USA 7272170 151.647,60
USA 7272189 151.647,60
USB 7272197 137.186,40
USB 7272200 137.186,40
USB 7272219 137.186,40
USB 7272227 137.186,40
USB 7272235 137.186,40
USB 7272413 137.186,40
USB 7272472 137.186,40
USB 7272723 137.186,40
USB 7272774 137.186,40
USB 7272898 137.186,40
USB 7272901 137.186,40
TOTAL 18.299.221,20
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