Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção V, Unidade de Pronto Atendimento Municipal Ari Torres) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso e Município de Tangará da Serra.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.616 de 05 de outubro de 2017, em que habilita e Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Municipal Ari Torres, Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Município de Tangará da Serra (MT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172145 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1017/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.431706/2017-05, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção V, Unidade de Pronto Atendimento Municipal Ari Torres), localizada no Município de Tangará da Serra (MT), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.730.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso e Município de Tangará da Serra.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
MT | 510795 | TANGARÁ DA SERRA | 9019227 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL ARI TORRES | MUNICIPAL | 25000.431706/2017-05 | 172145 | SIM | V | 82.05 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO V | 2.730.000,00 |