Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído o procedimento de neofaloplastia em homens trans na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput se dá em cumprimento à Ação Civil Pública n° 5081241-40.2016.4.04.7100 que determina a inclusão do procedimento de neofaloplastia e implante de próteses peniana e escrotal na Tabela SUS.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades de Procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 63.558,72 (sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos estados, Distrito Federal e municípios.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0005.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2024.
ANEXO I - PROCEDIMENTO INCLUIDO
Procedimento | 04.09.05.016-4 - NEOFALOPLASTIA EM HOMENS TRANS |
Descrição | CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE NEOFALO A PARTIR DE RETALHO DE PELE E SUBCUTÂNEO COM INCLUSÃO DE PRÓTESE PENIANA E TESTICULAR. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Subtipo de Financiamento | 0044 -Redesignação e Acompanhamento. |
Valor Profissional (SP) | R$ 1.056,12 |
Valor Hospitalar (SH) | R$ 1.592,16 |
Valor Hospitalar Total | R$ 2.648,28 |
Atributo Complementar | 001 - Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência a maior |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Quantidade Máxima | 01 |
Média Permanência | 8 |
Pontos | 270 |
Especialidade do Leito | 01 - Cirúrgico |
CBO | 2252-85 - Médico urologista |
CID | F64.0 |
Serviço/Classificação | 153/002 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador)/002 Cirurgia e Acompanhamento clínico pré e pós-operatório. |
Habilitação | 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador; 30.03.- Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós - operatório. |
ANEXO II -COMPATIBILIDADES
PROCEDIMENTO PRINCIPAL | PROCEDIMENTO AIH (PROC PRINCIPAL X AIH (PROC PRINCIPAL) COMPATÍVEIS | QUANTIDADE MÁXIMA |
04.09.05.016-4 - NEOFALOPLASTIA EM HOMENS TRANS | 07.02.06.002-0 PRÓTESE PENIANA MALEAVEL (PAR DE CORPOS CAVERNOSOS) | 01 |
07.02.06.003-8 PRÓTESE TESTICULAR EM GEL DE SILICONE | 02 |