Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.006, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica incluído o procedimento de neofaloplastia em homens trans na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput se dá em cumprimento à Ação Civil Pública n° 5081241-40.2016.4.04.7100 que determina a inclusão do procedimento de neofaloplastia e implante de próteses peniana e escrotal na Tabela SUS.

Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades de Procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 63.558,72 (sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos estados, Distrito Federal e municípios.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0005.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I - PROCEDIMENTO INCLUIDO

Procedimento 04.09.05.016-4 - NEOFALOPLASTIA EM HOMENS TRANS
Descrição CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE NEOFALO A PARTIR DE RETALHO DE PELE E SUBCUTÂNEO COM INCLUSÃO DE PRÓTESE PENIANA E TESTICULAR.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Subtipo de Financiamento 0044 -Redesignação e Acompanhamento.
Valor Profissional (SP) R$ 1.056,12
Valor Hospitalar (SH) R$ 1.592,16
Valor Hospitalar Total R$ 2.648,28
Atributo Complementar 001 - Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência a maior
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Ano(s)
Idade Máxima 75 Ano(s)
Quantidade Máxima 01
Média Permanência 8
Pontos 270
Especialidade do Leito 01 - Cirúrgico
CBO 2252-85 - Médico urologista
CID F64.0
Serviço/Classificação 153/002 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador)/002 Cirurgia e Acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
Habilitação 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador;
30.03.- Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós - operatório.

ANEXO II -COMPATIBILIDADES

PROCEDIMENTO PRINCIPAL PROCEDIMENTO AIH (PROC PRINCIPAL X AIH (PROC PRINCIPAL) COMPATÍVEIS QUANTIDADE MÁXIMA
04.09.05.016-4 - NEOFALOPLASTIA EM HOMENS TRANS 07.02.06.002-0 PRÓTESE PENIANA MALEAVEL (PAR DE CORPOS CAVERNOSOS) 01
07.02.06.003-8 PRÓTESE TESTICULAR EM GEL DE SILICONE 02
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