Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centro de Parto Normal (CPN) e estabelece a dedução e determina devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Sidrolândia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 923, de 26 de maio de 2017, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal - CPN vinculado ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa;
Considerando o Título II - Das Diretrizes para Implantação e Habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.283, de 25 de maio de 2017, que estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Sidrolândia;
Considerando o Ofício nº 124, de datado 15 de maio de 2023, onde comunica a suspensão das atividades em cumprimento a decisão judicial proferida em Ação Civil Pública; e
Considerando a avaliação da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher (COSMU/CGACI/DGCI/SAPS), constante do NUP-SEI 25000.098348/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Parto Normal (CPN - Tipo I), conforme descrito NO Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Sidrolândia.
Art. 3º Fica determinada a devolução ao Fundo Nacional de Saúde do montante descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓD HABILITAÇÃO | TIPO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
MS | 500790 | SIDROLÂNDIA | HOSPITAL BENEFICENTE DONA ELMÍRIA SILVÉRIO BARBOSA | 2370816 | MUNICIPAL | 1410- UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO I 3 PPP (CPNI I 3 PPP) | I | Portaria SAS/MS nº 923, de 26 de maio de 2017 | 600.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓD HABILITAÇÃO | ÚLTIMA PRODUÇÃO APRESENTADA PELO ESTABELECIMENTO | PORTARIA DE REPASSE DE RECURSO | MÊS/PARCELA A SER DEVOLVIDA | VALOR A SER DEVOLVIDO PELO GESTOR R$ |
MS | 500790 | SIDROLÂNDIA | HOSPITAL BENEFICENTE DONA ELMÍRIA SILVÉRIO BARBOSA | 2370816 | MUNICIPAL | 1410- UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO I 3 PPP (CPNI I 3 PPP) | 4ª/23 | Portaria GM/MS nº 1.283, de 25 de maio de 2017 | 5ª/2023 a 11ª/2023 | R$ 350.000,00 |