Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.062, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís, no Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 7.746/2023, de 27 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís; e

Considerando a Resolução CIB/MA nº 427/2023, de 4 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, constante no NUP - SEI 25000.182875/2023-46, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 49.997.548,12 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís no Estado do Maranhão da seguinte forma:

I - R$ 1.501.850,82 (um milhão, quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) destinado ao custeio do Programa Saúde Já Ambulatório de Especialidades Médicas, CNES 0750379 localizado no Município de São Luís no Estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria; e

II - R$ 48.495.697,30 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de São Luís no Estado do Maranhão, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no at. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís, IBGE 211130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR ANUAL
MA 211130 SAO LUIS PROGRAMA SAUDE JA AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS 0750379 MUNICIPAL 1.501.850,82
GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO LUIS/MA 48.495.697,30
TOTAL 49.997.548,12
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