Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís, no Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 7.746/2023, de 27 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís; e
Considerando a Resolução CIB/MA nº 427/2023, de 4 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, constante no NUP - SEI 25000.182875/2023-46, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 49.997.548,12 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís no Estado do Maranhão da seguinte forma:
I - R$ 1.501.850,82 (um milhão, quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) destinado ao custeio do Programa Saúde Já Ambulatório de Especialidades Médicas, CNES 0750379 localizado no Município de São Luís no Estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria; e
II - R$ 48.495.697,30 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de São Luís no Estado do Maranhão, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no at. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís, IBGE 211130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL |
MA | 211130 | SAO LUIS | PROGRAMA SAUDE JA AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS | 0750379 | MUNICIPAL | 1.501.850,82 |
GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO LUIS/MA | 48.495.697,30 | |||||
TOTAL | 49.997.548,12 |