Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.201, de 11 de setembro de 2023, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.201, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 144, que autoriza os municípios descritos em seu anexo a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RS | TAPES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000567715202300 | 28640011 | 486.000,00 | 486.000,00 | 1030150192E895142 |