Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para adequar o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES das equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP credenciadas ao prazo previsto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo I do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................................
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§ 6º Após a publicação de portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão estadual, distrital ou municipal de saúde deverá cadastrar a equipe no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação da referida portaria, sob pena de descredenciamento da equipe caso esse prazo não seja cumprido.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.