Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos administrativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Lei nº 14.580, de 11 de maio de 2023, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, para:
I - praticar os atos de designação de substitutos nos afastamentos ou impedimentos regulamentares dos titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 ao 14 dos hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; e
II - adotar as providências relativas à seleção de Contrato Temporário da União para atender os hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, inclusive quanto à execução do processo seletivo para contratação temporária, homologação do resultado do processo seletivo, convocação dos candidatos aprovados e assinatura do contrato temporário da União.
Art. 2º Fica autorizada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.