Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão do Hospital das Clinicas de Ananindeua e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS 2.477, de 19 de setembro de 2019, que habilitou a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Pará e Município de Ananindeua;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Deliberação CIB-SUS/PA nº 75, de 10 de julho de 2023; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.159373/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital das Clínicas de Ananindeua, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 3.183.920,04 (três milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ananindeua, para Estado do Pará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
PA | 150080 | ANANINDEUA | HOSPITAL DAS CLINICAS DE ANANINDEUA | 2328798 | ESTADUAL | 0801 UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 0803 CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA |
PT/GM 2.477, de 19/09/2019 | 3.183.920,04 |