Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Sete Lagoas no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.541, de 20 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Ofício nº 1.209/2023/GAB/SMS-SL, de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.003673/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 34.209.522,29 (trinta e quatro milhões, duzentos e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Sete Lagoas no Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:
I - R$ 24.120.394,51 (vinte e quatro milhões, cento e vinte mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), destinado ao custeio do Hospital Nossa Senhora das Graças, CNES 2206528, localizado no Município de Sete Lagoas(MG) conforme descrito no Anexo a esta Portaria; e
II - R$ 10.089.127,78 (dez milhões, oitenta e nove mil cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) destinado ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, IBGE 316720, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
MG | 316720 | SETE LAGOAS | 2206528 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS | MUNICIPAL | 24.120.394,51 |
GESTÃO MUNICIPAL DE SETE LAGOAS/MG | 10.089.127,78 | |||||
TOTAL | 34.209.522,29 |