Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.124, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/RS nº 606, de 13 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando o Ofício GAB/SES nº 965/2023, de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria de estado da Saúde do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº 25000.188474/2023-08, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.460.000,00 (oito milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Nossa Senhora Aparecida de Camaquã/RS, CNES 2257548.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde