Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a realização de ações de apoio, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, ao município de Belford Roxo-RJ em estado de calamidade pública decorrente de desastres meteorológicos por chuvas intensas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o estado de calamidade pública decorrente de desastres meteorológicos por chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, no município de Belford Roxo, estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Realizar, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, ações de apoio ao município Belford Roxo-RJ reconhecido como estado de calamidade pública declarada no Decreto Municipal nº 5.952, de 14 de janeiro de 2024, homologado pela União através da Portaria nº 246, de 15 de janeiro de 2024, publicado no D.O.U de 15/01/2024, Seção 1, Edição Extra B, página 1, o que autoriza o envio de recursos emergenciais ao município de Belford Roxo, otimizando o atendimento à população afetada pelas fortes chuvas.
Parágrafo único. Para as ações de apoio ao município de que trata o artigo 1º, utilizou-se como critério a situação de emergência decorrente de desastres classificados como decorrente de desastres meteorológicos por chuvas intensas.
Art. 2º Para fins do artigo 1º, configuram-se como ações de apoio no âmbito da APS:
I - a não aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às equipes da APS decorrentes da ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e, no caso das equipes do Componente de Ações Estratégicas, do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, relativo às parcelas de janeiro de 2024 a abril de 2024;
II - o repasse dos incentivos financeiros do pagamento por desempenho, relativo às parcelas de janeiro de 2024 a abril de 2024, considerando o percentual de alcance de 100% (cem por cento) das metas dos indicadores elencados no § 1º do art. 6 da Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019;
III - a excepcional transferência, em parcela única, de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, correspondente a uma (01) parcela financeira do ano de 2024, conforme os valores descritos no Anexo a esta Portaria;
§ 1º O cálculo da transferência, em parcela única, dos recursos financeiros de que trata o inciso III do caput considerou o montante transferido pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde na parcela dezembro de 2023, referente à Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Belford Roxo-RJ.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do inciso III do caput.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, ao respectivo Fundo de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, totalizando o valor de R$ 3.395.222,05 (três milhões trezentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALOR DA TRANFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
VALOR TOTAL |
RJ |
BELFORD ROXO |
330045 |
R$ 3.395.222,05 |
TOTAL |
01 MUNICÍPIO |
R$ 3.395.222,05 |