Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.137, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Rio Doce - GT Rio Doce para elaboração de proposta de plano estratégico para medidas de atenção, vigilância e promoção integral à saúde das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Rio Doce - GT Rio Doce, de caráter consultivo e temporário, para elaboração de proposta de plano estratégico para medidas de atenção, vigilância e promoção integral à saúde das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.

Art. 2º Compete ao GT Rio Doce:

I - propor plano estratégico para medidas de atenção, vigilância e promoção integral à saúde das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, com definição dos eixos temáticos, das ações e respectivos responsáveis pela execução e do cronograma;

II - realizar articulações intra e intersetoriais para implementação do plano de que trata o inciso I;

III - propor ações para garantir a atenção, a vigilância e a promoção integral à saúde das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão;

IV - analisar e avaliar documentos, relatórios e laudos relacionados à situação de saúde e aos riscos à saúde das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

V - propor medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde sobre a situação das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, produzidos por profissionais de saúde e no âmbito de pesquisas e atividades acadêmicas;

VI - propor medidas para o fortalecimento da capacidade da rede de laboratórios de apoio ao Sistema Único de Saúde - SUS para análise de substâncias químicas nas matrizes ambientais e biológicas;

VII - propor medidas para o fortalecimento da capacidade de integração da rede assistencial nas áreas de risco à saúde das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão;

VIII - propor fluxos para o compartilhamento de informações dos setores envolvidos nas ações de saúde destinadas às populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão;

IX - produzir análise de situação de saúde referente às populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão;

X - elaborar plano de comunicação de riscos para que as populações expostas ou potencialmente expostas aos danos e impactos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão possam entender como os riscos podem afetá-las; e

XI - avaliar e monitorar a execução das medidas estabelecidas no plano de que trata o inciso I.

Art. 3º O GT Rio Doce será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo um deles a Diretora, que o coordenará;

II - dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

III - dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

IV - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

V - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo-Industrial da Saúde;

VI - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VII - dois da Secretaria de Saúde Indígena;

VIII - um da Secretaria-Executiva;

IX - um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

X - dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

XI - dois da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;

XII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e

XIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems.

§ 1º Cada membro do GT Rio Doce terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do GT Rio Doce e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam à coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

§ 3º Poderão participar das reuniões do GT Rio Doce, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, bem como representantes de movimentos sociais e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão feitos pela coordenação do GT Rio Doce e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 4º Compete aos membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - declarar a existência de conflito de interesse em caráter permanente, temporário ou casual, que o impeça de participar de discussões e encaminhamentos de assuntos específicos;

III - identificar, analisar e elaborar materiais técnicos e científicos sobre a temática do Grupo de Trabalho;

IV - discutir e deliberar acerca das matérias submetidas ao Grupo de Trabalho; e

V - manter a confidencialidade das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho até a divulgação da deliberação final nas hipótese previstas na legislação.

Art. 5º O GT Rio Doce se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal poderão se reunir presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros federativos participarão das reuniões de forma online, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.

Art. 6º A secretaria executiva do GT Rio Doce será exercida pelo Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades do Grupo de Trabalho, competindo a ela:

I - organizar as pautas e ordenar as reuniões;

II - indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento do GT; e

III - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas relacionados.

Art. 7º O GT Rio Doce elaborará relatório final sobre suas atividades, que deverá ser encaminhado à Ministra de Estado da Saúde para respectiva aprovação.

Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, o relatório deverá ser submetido à análise da Comissão Intergestores Tripartite - CIT para as devidas providências.

Art. 8º O GT Rio Doce terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período por meio de despacho motivado de seu coordenador.

Art. 9º O GT Rio Doce poderá instituir subgrupos de trabalho para atuação em temas ou projetos específicos, com a participação de seus membros e, eventualmente, de convidados.

Art. 10. A participação no GT Rio Doce e nos seus subgrupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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