Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a aplicação dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, para despesas de ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão destinados, exclusivamente, para despesas com ações e serviços públicos de saúde, seja para despesas correntes ou de investimento, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e do art. 8º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 2º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.