Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) de General Sampaio (CE), habilita e qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB) de Umirim (CE), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Eusébio (Estadual) e mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Ceará, localizado no Município de Eusébio - CE;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 716/2023, constante do NUP-SEI 25000.107865/2012-79, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7195974, localizada no Município de General Sampaio (CE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 4312597, localizada no Município de Umirim (CE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta seis reais e quarenta centavos), correspondente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º A desabilitação, habilitação e qualificação dos estabelecimentos de saúde constantes no art. 1º e art. 2º não acarretam impacto financeiro, por se tratar de mesma tipologia.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | GESTÃO | CRU | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR HABILITAÇÃO (ANUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | VALOR QUALIFICAÇÃO (ANUAL) | VALOR TOTAL (ANUAL) |
CE | 230460 | GENERAL SAMPAIO | 7195974 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | ESTADUAL | EUSÉBIO (ESTADUAL) | NÃO | 204.750,00 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 341.936,40 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | GESTÃO | CRU | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR HABILITAÇÃO (ANUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | VALOR QUALIFICAÇÃO (ANUAL) | VALOR TOTAL (ANUAL) |
CE | 231375 | UMIRIM | 4312597 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | ESTADUAL | EUSÉBIO (ESTADUAL) | NÃO | 204.750,00 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 341.936,40 |