Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo 25000.174906/2022-12 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF) credenciados e cadastrados no SCNES.
Parágrafo único. Os códigos CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise dos serviços da APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com serviço constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 22.527.744,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES, POR MUNICÍPIO, REFERENTE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Competência CNES de Implantação |
AM | 130070 | BOCA DO ACRE | 9854258 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202004 |
AM | 130083 | CAAPIRANGA | 9630864 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202109 |
AM | 130130 | CODAJÁS | 9647899 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202004 |
AM | 130180 | IPIXUNA | 3424979 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202109 |
AM | 130230 | JUTAÍ | 0463884 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202208 |
AM | 130280 | MARAÃ | 9939199 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202106 |
AM | 130300 | NHAMUNDÁ | 9725733 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202003 |
AM | 130340 | PARINTINS | 9564624 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202007 |
AM | 130395 | SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ | 9820086 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202003 |
PA | 150050 | ALMEIRIM | 0077968 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202106 |
PA | 150110 | BAGRE | 9929789 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202106 |
PA | 150130 | BARCARENA | 9453628 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202208 |
PA | 150280 | CURRALINHO | 0450723 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202106 |
PA | 150580 | PORTEL | 0936898 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202208 |
PA | 150680 | SANTARÉM | 9926461 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202008 |
PA | 150720 | SÃO DOMINGOS DO CAPIM | 9988564 | Unidade Básica de Saúde Fluvial | 202110 |
16 UBSF em 16 Municípios |