Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Volta Redonda (Médio Paraíba) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 39/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.175636/2018-72, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Volta Redonda (Médio Paraíba), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, no montante anual de R$ 3.060.704,40 (três milhões, sessenta mil, setecentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
RJ | 330630 | VOLTA REDONDA | CRU | 185097 | 7119356 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 352.934,40 |
USB | 185003 | 7123191 | 137.186,40 | ||||||
USB | 185093 | 7123205 | 137.186,40 | ||||||
USA | 185095 | 7123183 | 151.647,60 | ||||||
330420 | RESENDE | USB | 185497 | 7241739 | 137.186,40 | ||||
USA | 185498 | 7241763 | 151.647,60 | ||||||
330040 | BARRA MANSA | USB | 185912 | 7143524 | 137.186,40 | ||||
USA | 185914 | 7146256 | 151.647,60 | ||||||
330440 | RIO CLARO | USB | 186103 | 7205554 | 137.186,40 | ||||
USA | 186105 | 7205597 | 151.647,60 | ||||||
330450 | RIO DAS FLORES | USB | 186339 | 7233833 | 137.186,40 | ||||
330400 | PIRAÍ | USB | 186439 | 7235232 | 137.186,40 | ||||
USA | 186440 | 7235445 | 151.647,60 | ||||||
330030 | BARRA DO PIRAÍ | USB | 186739 | 7230729 | 137.186,40 | ||||
USA | 186740 | 7230737 | 151.647,60 | ||||||
330411 | PORTO REAL | USB | 186929 | 7231148 | 137.186,40 | ||||
330610 | VALENÇA | USB | 186969 | 7237871 | 137.186,40 | ||||
USA | 186970 | 7241844 | 151.647,60 | ||||||
330395 | PINHEIRAL | USB | 186156 | 7235151 | 137.186,40 | ||||
330225 | ITATIAIA | USB | 190842 | 7145918 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 3.060.704,40 |