Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus §§ 7º, 8º, 9º incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio federal referente aos Agentes Comunitários de Saúde em decorrência do ajuste anual do valor do salário mínimo para 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, transferidos pela União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes Comunitário de Saúde será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 (um) de 2024.
Parágrafo único. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 576, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial de União nº 87, de 9 de maio de 2023, Seção 1, página 88, a partir da parcela janeiro de 2024.