Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Salvador (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 69/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.074660/2013-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado da Bahia e municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Salvador (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 7.318.162,80 (sete milhões, trezentos e dezoito mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
BA | SALVADOR | 292740 | USB | 189110 | 6987249 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 137.186,40 |
7248725 | 137.186,40 | ||||||||
6987176 | 137.186,40 | ||||||||
6987273 | 137.186,40 | ||||||||
6987370 | 137.186,40 | ||||||||
6987737 | 137.186,40 | ||||||||
6987389 | 137.186,40 | ||||||||
7037554 | 137.186,40 | ||||||||
6997341 | 137.186,40 | ||||||||
6987419 | 137.186,40 | ||||||||
6987257 | 137.186,40 | ||||||||
6987559 | 137.186,40 | ||||||||
6987591 | 137.186,40 | ||||||||
6987583 | 137.186,40 | ||||||||
6987303 | 137.186,40 | ||||||||
6997457 | 137.186,40 | ||||||||
6997384 | 137.186,40 | ||||||||
6997392 | 137.186,40 | ||||||||
6987311 | 137.186,40 | ||||||||
6997422 | 137.186,40 | ||||||||
6997449 | 137.186,40 | ||||||||
6987265 | 137.186,40 | ||||||||
6987168 | 137.186,40 | ||||||||
7037546 | 137.186,40 | ||||||||
6987699 | 137.186,40 | ||||||||
7037538 | 137.186,40 | ||||||||
7248733 | 137.186,40 | ||||||||
6987680 | 137.186,40 | ||||||||
6987702 | 137.186,40 | ||||||||
6987710 | 137.186,40 | ||||||||
6987761 | 137.186,40 | ||||||||
6987729 | 137.186,40 | ||||||||
6987672 | 137.186,40 | ||||||||
USA | 7037880 | 151.647,60 | |||||||
6988415 | 151.647,60 | ||||||||
7248687 | 151.647,60 | ||||||||
6988407 | 151.647,60 | ||||||||
6988423 | 151.647,60 | ||||||||
6988393 | 151.647,60 | ||||||||
6988474 | 151.647,60 | ||||||||
7037937 | 151.647,60 | ||||||||
CRU | 5099978 | 683.810,40 | |||||||
LANCHA | 7248695 | 468.000,00 | |||||||
VERA CRUZ | 293320 | USB | 165072 | 6288359 | 137.186,40 | ||||
7248083 | 137.186,40 | ||||||||
USA | 7248091 | 151.647,60 | |||||||
TOTAL | 7.318.162,8 |