Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referente às Unidades Odontológicas Móveis - UOM no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos serviços credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 357.960,00 (trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024.
ANEXO
QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento | Após Credenciamento | Mensal | Implantação Parcela única |
MA | 210060 | Amarante do Maranhão | 1 | 1 | R$ 9.360,00 | R$ 7.000,00 |
PA | 150276 | Cumaru do Norte | 1 | 1 | R$ 9.360,00 | R$ 7.000,00 |
CE | 231040 | Paramoti | 1 | 1 | R$ 9.360,00 | R$ 7.000,00 |
Total | 3 | 3 | R$ 28.080,00 | R$ 21.000,00 |