Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
§ 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no Art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
§ 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no Art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 6.768.000,00 (seis milhões setecentos e sessenta e oito mil reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
ANEXO
MUNICÍPIOS COM ADESÃO HOMOLOGADA PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Novas vagas com Adesão ao programa | Vagas após nova vaga de Adesão ao programa | Valor mensal do incentivo financeiro das Novas Vagas | |||||||||
UF | IBGE | Município | Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem | Quantidade de profissionais residentes de Odontologia | Quantidade de profissionais residentes de Medicina | Total | Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem | Quantidade de profissionais residentes de Odontologia | Quantidade de profissionais residentes de Medicina | Total | |
BA | 293330 | VITORIA DA CONQUISTA | 0 | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 10 | 10 | R$ 31.500,00 |
CE | 230625 | ITAITINGA | 0 | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 5 | 5 | R$ 22.500,00 |
CE | 230830 | MILAGRES | 0 | 1 | 0 | 1 | 4 | 1 | 0 | 5 | R$ 1.500,00 |
CE | 230870 | MORADA NOVA | 3 | 1 | 0 | 4 | 3 | 1 | 0 | 4 | R$ 6.000,00 |
CE | 231220 | SANTA QUITERIA | 1 | 0 | 0 | 1 | 4 | 2 | 0 | 6 | R$ 1.500,00 |
CE | 231240 | SAO GONCALO DO AMARANTE | 4 | 4 | 0 | 8 | 4 | 4 | 0 | 8 | R$ 12.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | 18 | 2 | 11 | 31 | 72 | 7 | 29 | 108 | R$ 79.500,00 |
MG | 312200 | DIVINO | 6 | 6 | 5 | 17 | 6 | 6 | 5 | 17 | R$ 40.500,00 |
MG | 315180 | POCOS DE CALDAS | 0 | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 6 | 6 | R$ 13.500,00 |
MG | 316610 | SENHORA DO PORTO | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 6 | R$ 15.000,00 |
MT | 510340 | CUIABA | 0 | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 8 | 8 | R$ 36.000,00 |
MT | 510760 | RONDONOPOLIS | 9 | 0 | 0 | 9 | 9 | 0 | 0 | 9 | R$ 13.500,00 |
PB | 250420 | CATINGUEIRA | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 | R$ 4.500,00 |
PB | 251230 | PRINCESA ISABEL | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 2 | 6 | R$ 7.500,00 |
PB | 250070 | SAO JOAO DO RIO DO PEIXE | 0 | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 | 4 | 4 | R$ 18.000,00 |
PE | 260410 | CARUARU | 6 | 3 | 9 | 18 | 6 | 3 | 10 | 19 | R$ 54.000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 5 | 1 | 1 | 7 | 9 | 2 | 20 | 31 | R$ 13.500,00 |
PI | 221170 | WALL FERRAZ | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | R$ 4.500,00 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUACU | 2 | 1 | 0 | 3 | 5 | 1 | 0 | 6 | R$ 4.500,00 |
RJ | 330400 | PIRAI | 0 | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 4 | 4 | R$ 13.500,00 |
RO | 110020 | PORTO VELHO | 1 | 1 | 0 | 2 | 4 | 2 | 3 | 9 | R$ 3.000,00 |
RO | 110030 | VILHENA | 0 | 0 | 1 | 1 | 8 | 7 | 7 | 22 | R$ 4.500,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0 | 0 | 2 | 2 | 7 | 5 | 16 | 28 | R$ 9.000,00 |
SC | 420480 | CURITIBANOS | 0 | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 | 3 | R$ 13.500,00 |
SC | 420540 | FLORIANOPOLIS | 14 | 8 | 2 | 24 | 55 | 18 | 40 | 113 | R$ 42.000,00 |
SC | 420910 | JOINVILLE | 0 | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 11 | 11 | R$ 31.500,00 |
SP | 354850 | SANTOS | 9 | 0 | 12 | 21 | 9 | 0 | 12 | 21 | R$ 67.500,00 |
TOTAL | 81 | 31 | 88 | 200 | 210 | 62 | 200 | 472 | R$ 564.000,00 |