Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04 de outubro de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS de estabelecimentos de saúde; e
Considerando as documentações apresentadas por meio das propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177043/2023-16, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 43.265.662,14 (quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e catorze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR RECEBIDO ANO | VALOR A SER ATUALIZADO/ANO (PRODUÇÃO 2022 OU PRODUÇÃO CONTRATUALIZADA) | VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO) |
CE | 230640 | ITAPIPOCA | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2552086 | MUNICIPAL | R$ 1.252.253,54 | R$ 2.643.697,80 | R$ 1.391.444,26 |
CE | 231180 | RUSSAS | HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS | 2328003 | MUNICIPAL | R$ 673.913,99 | R$ 753.426,00 | R$ 79.512,01 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO | 0026840 | MUNICIPAL | R$ 4.119.986,89 | R$ 4.638.090,00 | R$ 518.103,11 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | 0027014 | MUNICIPAL | R$ 3.408.771,17 | R$ 20.309.721,47 | R$ 16.900.950,30 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL SOFIA FELDMAN | 0026794 | MUNICIPAL | R$ 4.083.309,57 | R$ 5.534.892,84 | R$ 1.451.583,27 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS | 4034236 | MUNICIPAL | R$ 1.595.355,04 | R$ 6.250.605,62 | R$ 4.655.250,58 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES | 0027863 | MUNICIPAL | R$ 4.274.701,56 | R$ 5.469.980,95 | R$ 1.195.279,39 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS | 2153084 | MUNICIPAL | R$ 1.856.589,67 | R$ 5.447.311,30 | R$ 3.590.721,63 |
PE | 260940 | MORENO | HOSPITAL ARMINDO MOURA | 2343738 | ESTADUAL | R$ 343.590,75 | R$ 3.738.535,00 | R$ 3.394.944,25 |
PE | 261160 | RECIFE | IMIP | 0000434 | ESTADUAL | R$ 13.802.036,57 | R$ 18.337.578,60 | R$ 4.535.542,03 |
RJ | 330610 | VALENÇA | HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI | 2292912 | MUNICIPAL | R$ 1.928.227,06 | R$ 2.961.348,20 | R$ 1.033.121,14 |
RS | 430310 | CACHOEIRINHA | HOSPITAL PADRE JEREMIAS | 2232103 | ESTADUAL | R$ 1.269.699,02 | R$ 1.330.653,20 | R$ 60.954,18 |
RS | 431480 | PORTÃO | HOSPITAL DE PORTÃO | 2232170 | ESTADUAL | R$ 1.096.819,37 | R$ 1.206.391,60 | R$ 109.572,23 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA | 7513151 | MUNICIPAL | R$ 2.094.049,94 | R$ 2.747.985,59 | R$ 653.935,65 |
SP | 350550 | BARRETOS | FUNDAÇÃO PIO XII | 2090236 | ESTADUAL | R$ 3.600.389,64 | R$ 7.295.137,75 | R$ 3.694.748,11 |
TOTAL | R$ 43.265.66 |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 35, de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 83, com incorreções no original.