Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04 de outubro de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS de estabelecimentos de saúde; e

Considerando as documentações apresentadas por meio das propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177043/2023-16, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 43.265.662,14 (quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e catorze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR RECEBIDO ANO VALOR A SER ATUALIZADO/ANO (PRODUÇÃO 2022 OU PRODUÇÃO CONTRATUALIZADA) VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO)
CE 230640 ITAPIPOCA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2552086 MUNICIPAL R$ 1.252.253,54 R$ 2.643.697,80 R$ 1.391.444,26
CE 231180 RUSSAS HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS 2328003 MUNICIPAL R$ 673.913,99 R$ 753.426,00 R$ 79.512,01
MG 310620 BELO HORIZONTE COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO 0026840 MUNICIPAL R$ 4.119.986,89 R$ 4.638.090,00 R$ 518.103,11
MG 310620 BELO HORIZONTE SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 0027014 MUNICIPAL R$ 3.408.771,17 R$ 20.309.721,47 R$ 16.900.950,30
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL SOFIA FELDMAN 0026794 MUNICIPAL R$ 4.083.309,57 R$ 5.534.892,84 R$ 1.451.583,27
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS 4034236 MUNICIPAL R$ 1.595.355,04 R$ 6.250.605,62 R$ 4.655.250,58
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES 0027863 MUNICIPAL R$ 4.274.701,56 R$ 5.469.980,95 R$ 1.195.279,39
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 2153084 MUNICIPAL R$ 1.856.589,67 R$ 5.447.311,30 R$ 3.590.721,63
PE 260940 MORENO HOSPITAL ARMINDO MOURA 2343738 ESTADUAL R$ 343.590,75 R$ 3.738.535,00 R$ 3.394.944,25
PE 261160 RECIFE IMIP 0000434 ESTADUAL R$ 13.802.036,57 R$ 18.337.578,60 R$ 4.535.542,03
RJ 330610 VALENÇA HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI 2292912 MUNICIPAL R$ 1.928.227,06 R$ 2.961.348,20 R$ 1.033.121,14
RS 430310 CACHOEIRINHA HOSPITAL PADRE JEREMIAS 2232103 ESTADUAL R$ 1.269.699,02 R$ 1.330.653,20 R$ 60.954,18
RS 431480 PORTÃO HOSPITAL DE PORTÃO 2232170 ESTADUAL R$ 1.096.819,37 R$ 1.206.391,60 R$ 109.572,23
RS 431490 PORTO ALEGRE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA 7513151 MUNICIPAL R$ 2.094.049,94 R$ 2.747.985,59 R$ 653.935,65
SP 350550 BARRETOS FUNDAÇÃO PIO XII 2090236 ESTADUAL R$ 3.600.389,64 R$ 7.295.137,75 R$ 3.694.748,11
TOTAL R$ 43.265.66

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 35, de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 83, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde