Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.176, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Credencia estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento e adesão de estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de investimento de capital e custeio federal referentes aos serviços credenciados e às homologações da adesão aos Programas ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam credenciados a receber o incentivo federal referente ao CEO, os estados e municípios constantes nos Anexos a esta Portaria, como segue:

I - fica alterada a tipologia dos CEO descritos no Anexo I a esta Portaria;

II - fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO descritos no Anexo II a esta Portaria; e

III - fica concedido aos CEO descritos no Anexo III a esta Portaria a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD.

Parágrafo único. Os estados e municípios credenciados nos termos do inciso I que não atenderem às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto de parte desta Portaria, referentes aos Anexos I e III, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 2.020.920,00 (dois milhões, vinte mil, novecentos e vinte reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º Os recursos orçamentários para implantação de serviços listados no Anexo II, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), em parcela única, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital referente à implantação do Centro de Especialidades Odontológica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

ALTERAÇÃO DE TIPOLOGIA DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE Município CNES Tipologia atual Habilitação CEO atual Tipologia após alteração Habilitação CEO após alteração Gestão
MA 210570 LAGO DA PEDRA 6531598 2 0404 3 0405 MUNICIPAL
PE 260600 GARANHUNS 5173892 2 0404 3 0405 MUNICIPAL
PI 220800 PICOS 9727930 3 0405 1 0403 MUNICIPAL
SP 352440 JACAREÍ 2026147 1 0403 3 0405 MUNICIPAL
Total 4 Municípios 4 CEO - - - - -

ANEXO II

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR ESTADO E MUNICÍPIO

UF IBGE Município Tipo CEO Gestão Parcela Única
AL 270400 JUNQUEIRO 1 MUNICIPAL R$ 120.000,00
GO 521830 POSSE 2 ESTADUAL R$ 150.000,00
MA 211400 ZÉ DOCA 1 MUNICIPAL R$ 120.000,00
MG 311330 CARANGOLA 2 MUNICIPAL R$ 150.000,00
RN 240910 PASSA E FICA 1 MUNICIPAL R$ 120.000,00
Total - 5 CEO - -

ANEXO III

ADESÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POR MUNICÍPIO

UF IBGE Município CNES Tipo CEO Gestão HABILITAÇÃO
BA 290687 CAPIM GROSSO 7175841 1 MUNICIPAL 8231
MG 310150 ALÉM PARAÍBA 2122901 2 MUNICIPAL 8232
MG 310740 BOM DESPACHO 7267207 1 MUNICIPAL 8231
MG 312780 GRÃO MOGOL 2104881 1 MUNICIPAL 8231
MG 314330 MONTES CLAROS 9524789 1 MUNICIPAL 8231
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 5701120 2 MUNICIPAL 8232
MS 500110 AQUIDAUANA 3918505 2 MUNICIPAL 8232
Total 7 Municípios 7 CEO - -
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