Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento e adesão de estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de investimento de capital e custeio federal referentes aos serviços credenciados e às homologações da adesão aos Programas ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam credenciados a receber o incentivo federal referente ao CEO, os estados e municípios constantes nos Anexos a esta Portaria, como segue:
I - fica alterada a tipologia dos CEO descritos no Anexo I a esta Portaria;
II - fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO descritos no Anexo II a esta Portaria; e
III - fica concedido aos CEO descritos no Anexo III a esta Portaria a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD.
Parágrafo único. Os estados e municípios credenciados nos termos do inciso I que não atenderem às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto de parte desta Portaria, referentes aos Anexos I e III, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 2.020.920,00 (dois milhões, vinte mil, novecentos e vinte reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Os recursos orçamentários para implantação de serviços listados no Anexo II, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), em parcela única, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital referente à implantação do Centro de Especialidades Odontológica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
ANEXO I
ALTERAÇÃO DE TIPOLOGIA DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | CNES | Tipologia atual | Habilitação CEO atual | Tipologia após alteração | Habilitação CEO após alteração | Gestão |
MA | 210570 | LAGO DA PEDRA | 6531598 | 2 | 0404 | 3 | 0405 | MUNICIPAL |
PE | 260600 | GARANHUNS | 5173892 | 2 | 0404 | 3 | 0405 | MUNICIPAL |
PI | 220800 | PICOS | 9727930 | 3 | 0405 | 1 | 0403 | MUNICIPAL |
SP | 352440 | JACAREÍ | 2026147 | 1 | 0403 | 3 | 0405 | MUNICIPAL |
Total | 4 Municípios | 4 CEO | - | - | - | - | - |
ANEXO II
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR ESTADO E MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Tipo CEO | Gestão | Parcela Única |
AL | 270400 | JUNQUEIRO | 1 | MUNICIPAL | R$ 120.000,00 |
GO | 521830 | POSSE | 2 | ESTADUAL | R$ 150.000,00 |
MA | 211400 | ZÉ DOCA | 1 | MUNICIPAL | R$ 120.000,00 |
MG | 311330 | CARANGOLA | 2 | MUNICIPAL | R$ 150.000,00 |
RN | 240910 | PASSA E FICA | 1 | MUNICIPAL | R$ 120.000,00 |
Total | - | 5 CEO | - | - |
ANEXO III
ADESÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | CNES | Tipo CEO | Gestão | HABILITAÇÃO |
BA | 290687 | CAPIM GROSSO | 7175841 | 1 | MUNICIPAL | 8231 |
MG | 310150 | ALÉM PARAÍBA | 2122901 | 2 | MUNICIPAL | 8232 |
MG | 310740 | BOM DESPACHO | 7267207 | 1 | MUNICIPAL | 8231 |
MG | 312780 | GRÃO MOGOL | 2104881 | 1 | MUNICIPAL | 8231 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 9524789 | 1 | MUNICIPAL | 8231 |
MG | 315180 | POÇOS DE CALDAS | 5701120 | 2 | MUNICIPAL | 8232 |
MS | 500110 | AQUIDAUANA | 3918505 | 2 | MUNICIPAL | 8232 |
Total | 7 Municípios | 7 CEO | - | - |