Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2022, firmado entre o Ministério da Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado a Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo, com objetivo de revisar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 12/2022, firmado entre o Ministério da Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz e o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado a Universidade Federal do Rio de Janeiro, propondo:
I - avaliar as condições de implementação do ACT considerando a instituição da Política Nacional de Atenção Especializada pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, bem como a publicação da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que institui o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes;
II - rediscutir as ações previstas no ACT a partir da perspectiva de adequação dos critérios originalmente estabelecidos à nova gestão do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; e
III - readequar o ACT com base no princípio da eficiência na Administração Pública que visa à prestação de serviços de qualidade à sociedade, que poderá se beneficiar de uma estrutura eficiente, que emprega os recursos e meios, humanos, materiais e institucionais, para melhor satisfazer às necessidades coletivas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS;
1. Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES;-
2. Coordenação-Geral de Projetos - CGPROJ/SAES;
3. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAES;
II - Fundação Oswaldo Cruz;
III - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; e
IV - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro - HUCFF/UFRJ.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que também prestará o apoio administrativo.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados, nominalmente, ao Titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde por meio de Ofício.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 30 (trinta) dias, durante 3 meses, e extraordinariamente, nos termos da convocação de seu Coordenador.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, após a conclusão do período de 90 dias, um Relatório Final a ser submetido ao Titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde com as recomendações feitas com base na revisão do ACT.
§ 2º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por consenso e, quando não for possível, prevalecerá o critério da maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º O Grupo de Trabalho e/ou seus representantes terão livre acesso a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução, bem como a realização de vistorias em conjunto (incluindo registros fotográficos), quando necessário, de modo a embasar o relatório final.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A atuação do Grupo de Trabalho, objeto dessa Portaria, será extinta após a entrega do relatório final mencionado no art. 3º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.