Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas inseridas e analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os respectivos Fundos de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
BA | 290323 | Barro Alto | Municipal | 180222 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 290530 | Cafarnaum | Municipal | 180166 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 292265 | Nordestina | Municipal | 185194 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA Total | R$ 60.000,00 | |||||
CE | 230523 | Horizonte | Municipal | 187375 | CAPS Infanto-juvenil | R$ 30.000,00 |
CE Total | R$ 30.000,00 | |||||
MG | 230523 | Ubá | Municipal | 198621 | CAPS Infanto-juvenil | R$ 30.000,00 |
MG Total | R$ 30.000,00 | |||||
MS | 500720 | Rio Brilhante | Municipal | 172865 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MS Total | R$ 20.000,00 | |||||
MT | 510840 | Várzea Grande | Municipal | 170602 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
MT Total | R$ 20.000,00 | |||||
PR | 411850 | Pato Branco | Municipal | 176598 | CAPS Infanto-juvenil | R$ 30.000,00 |
PR Total | R$ 30.000,00 | |||||
SP | 352430 | Jaboticabal | Municipal | 198469 | CAPS Infanto-juvenil | R$ 30.000,00 |
SP Total | R$ 30.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 220.000,00 |