Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.181, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Habilita Municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas inseridas e analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os respectivos Fundos de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
BA 290323 Barro Alto Municipal 180222 CAPS I R$ 20.000,00
BA 290530 Cafarnaum Municipal 180166 CAPS I R$ 20.000,00
BA 292265 Nordestina Municipal 185194 CAPS I R$ 20.000,00
BA Total R$ 60.000,00
CE 230523 Horizonte Municipal 187375 CAPS Infanto-juvenil R$ 30.000,00
CE Total R$ 30.000,00
MG 230523 Ubá Municipal 198621 CAPS Infanto-juvenil R$ 30.000,00
MG Total R$ 30.000,00
MS 500720 Rio Brilhante Municipal 172865 CAPS I R$ 20.000,00
MS Total R$ 20.000,00
MT 510840 Várzea Grande Municipal 170602 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
MT Total R$ 20.000,00
PR 411850 Pato Branco Municipal 176598 CAPS Infanto-juvenil R$ 30.000,00
PR Total R$ 30.000,00
SP 352430 Jaboticabal Municipal 198469 CAPS Infanto-juvenil R$ 30.000,00
SP Total R$ 30.000,00
Total Geral R$ 220.000,00
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