Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Ibimirim/PE, no estado de Pernambuco, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação SAPS/MS 1 de 2 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de outubro de 2023, ao município de Ibimirim/PE, no estado de Pernambuco.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 09 (nove) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
Tipo de equipe | CNES | Identificador Nacional de Equipe - INE |
Equipe Saúde dJa Família | 2633922 | 0000143278 |
Equipe Saúde da Família | 2634031 | 0000143340 |
Equipe Saúde da Família | 6380972 | 0000143383 |
Equipe Saúde da Família | 2633981 | 0000143324 |
Equipe Saúde da Família | 3415104 | 0000143367 |
Equipe Saúde da Família | 2703823 | 0000143359 |
Equipe Saúde da Família | 2633930 | 0000143286 |
Equipe Saúde da Família | 2633957 | 0000143308 |
Equipe Saúde da Família | 2633965 | 0000143316 |
Equipe Saúde Bucal | 2633922 | 0001920529 |
Equipe Saúde Bucal | 2703823 | 0001920618 |