Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital e Maternidade Santo Agostinho LTDA, ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Tucumã no Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando os art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH);
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI);
Considerando os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25055.001190/2019-96, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital e Maternidade Santo Agostinho LTDA, do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no Município descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação constante do art. 1º cessa os efeitos da Portaria GM/MS nº 3.694, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Tucumã no Estado do Pará.
Art. 3º Fica determinada a posterior adoção de medidas para devolução do recurso de custeio da competência 03/10/2018 a 03/01/2024, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Saúde Indígena adotarão os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tucumã - PA, IBGE 231290, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retirando do teto MAC do Município.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANUAL) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR A SER DEVOLVIDO |
PA | 231290 | TUCUMÃ | 2318172 | MUNICIPAL | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO AGOSTINHO LTDA | PORTARIA GM/MS Nº 3.694 DE 22/12/2020 | 162.000,00 | 22/12/2020 A 22/01/2024 (38 PARCELAS) | 13.500,00 | 513.000,00 |