Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juiz de Fora (Macro Sudeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 191254 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 81/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.092298/2017-53, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação da Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juiz de Fora (Macro Sudeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 5.901.612,60 (cinco milhões, novecentos e um mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DE CUSTEIO ANUAL |
MG | JUIZ DE FORA | 313670 | CRU | 191254 | 7476809 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 435.653,40 |
USA | 7575289 | 151.647,60 | |||||||
USA | 7575319 | 151.647,60 | |||||||
USB | 7572379 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7572387 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7572425 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7572417 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7572085 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7572336 | 137.186,40 | |||||||
CARANGOLA | 311330 | USA | 7548109 | 151.647,60 | |||||
USB | 7570678 | 137.186,40 | |||||||
LEOPOLDINA | 313840 | USA | 7548052 | 151.647,60 | |||||
USB | 7548044 | 137.186,40 | |||||||
MURIAÉ | 314390 | USA | 7588348 | 151.647,60 | |||||
USB | 7588399 | 137.186,40 | |||||||
LIMA DUARTE | 313860 | USA | 7545509 | 151.647,60 | |||||
USB | 7540035 | 137.186,40 | |||||||
SANTOS DUMONT | 316070 | USA | 7545517 | 151.647,60 | |||||
USB | 7540019 | 137.186,40 | |||||||
UBÁ | 316990 | USA | 7588356 | 151.647,60 | |||||
USB | 7588429 | 137.186,40 | |||||||
ALÉM PARAÍBA | 310150 | USB | 7541090 | 137.186,40 | |||||
ANDRELÂNDIA | 310280 | USB | 7539932 | 137.186,40 | |||||
ASTOLFO DUTRA | 310460 | USB | 7541104 | 137.186,40 | |||||
BICAS | 310690 | USB | 7539940 | 137.186,40 | |||||
BOM JARDIM DE MINAS | 310750 | USB | 7539967 | 137.186,40 | |||||
CATAGUASES | 311530 | USB | 7478267 | 137.186,40 | |||||
ERVÁLIA | 312400 | USB | 7588364 | 137.186,40 | |||||
ESPERA FELIZ | 312420 | USB | 7548125 | 137.186,40 | |||||
FERVEDOURO | 312595 | USB | 7548133 | 137.186,40 | |||||
GOIANÁ | 312738 | USB | 7539975 | 137.186,40 | |||||
LARANJAL | 313800 | USB | 7541120 | 137.186,40 | |||||
MATIAS BARBOSA | 314080 | USB | 7539983 | 137.186,40 | |||||
MIRAÍ | 314220 | USB | 7588372 | 137.186,40 | |||||
PATROCÍNIO DO MURIAÉ | 314820 | USB | 7588402 | 137.186,40 | |||||
RIO POMBA | 315590 | USB | 7588410 | 137.186,40 | |||||
RIO PRETO | 315590 | USB | 7539991 | 137.186,40 | |||||
SÃO JOÃO NEPOMUCENO | 316290 | USB | 7540000 | 137.186,40 | |||||
SENADOR FIRMINO | 316570 | USB | 7594488 | 137.186,40 | |||||
VISCONDE DO RIO BRANCO | 317200 | USB | 7588437 | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 5.901.612,60 |