Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 197566 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 82/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.092956/2019-79, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação da Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, no montante anual de R$ 3.937.619,40 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
CE | ACOPIARA | 230030 | USB | 197566 | 7676972 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 137.186,40 |
ASSARÉ | 230160 | USB | 7677006 | 137.186,40 | |||||
BREJO SANTO | 230250 | USB | 7676832 | 137.186,40 | |||||
230250 | USA | 7677022 | 151.647,60 | ||||||
CAMPOS SALES | 230270 | USB | 7676840 | 137.186,40 | |||||
CEDRO | 230380 | USB | 7677073 | 137.186,40 | |||||
CRATO | 230420 | USB | 7677138 | 137.186,40 | |||||
230420 | USA | 7677111 | 151.647,60 | ||||||
FARIAS BRITO | 230430 | USB | 7677146 | 137.186,40 | |||||
IGUATU | 230550 | USB | 7677162 | 137.186,40 | |||||
230550 | USA | 7676883 | 151.647,60 | ||||||
JATI | 230720 | USB | 7677189 | 137.186,40 | |||||
JUAZEIRO DO NORTE | 230730 | AERO | 9337040 | 151.647,60 | |||||
230730 | USB | 7676921 | 137.186,40 | ||||||
230730 | USB | 7677227 | 137.186,40 | ||||||
230730 | USB | 7676891 | 137.186,40 | ||||||
230730 | USB | 7676905 | 137.186,40 | ||||||
230730 | USA | 7677200 | 151.647,60 | ||||||
230730 | CRU | 7659318 | 435.653,40 | ||||||
JUCÁS | 230740 | USB | 7677235 | 137.186,40 | |||||
MOMBAÇA | 230850 | USB | 7677251 | 137.186,40 | |||||
ORÓS | 230950 | USB | 7677286 | 137.186,40 | |||||
PENAFORTE | 231060 | USB | 7677294 | 137.186,40 | |||||
SABOEIRO | 231190 | USB | 7677340 | 137.186,40 | |||||
SALITRE | 231195 | USB | 7677359 | 137.186,40 | |||||
VÁRZEA GRANDE | 231400 | USB | 7677405 | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 3.937.619,40 |