Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 77/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.101657/2019-32, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação da Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Pernambuco e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios, no montante anual de R$ 2.796.744,60 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
PE | ÁGUAS BELAS | 260050 | USB | 172596 | 7258852 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 137.186,40 |
BOM CONSELHO | 260210 | 191035 | 7253613 | 137.186,40 | |||||
BREJÃO | 260240 | 172557 | 7262612 | 137.186,40 | |||||
CANHOTINHO | 260370 | 169795 | 7257473 | 137.186,40 | |||||
CAPOEIRAS | 260380 | 172710 | 7253354 | 137.186,40 | |||||
GARANHUNS | 260600 | USB | 172769 | 7248245 | 137.186,40 | ||||
USA | 7248202 | 151.647,60 | |||||||
IATI | 260650 | USB | 172752 | 7252358 | 137.186,40 | ||||
ITAÍBA | 260750 | 172640 | 7284632 | 137.186,40 | |||||
JATAÚBA | 260800 | 172639 | 5580412 | 137.186,40 | |||||
JUPI | 260830 | 190322 | 7261489 | 137.186,40 | |||||
LAJEDO | 260880 | 172488 | 7278314 | 137.186,40 | |||||
PARANATAMA | 261030 | 172682 | 7260474 | 137.186,40 | |||||
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | 261250 | USB | 172604 | 3503445 | 137.186,40 | ||||
USA | 5595568 | 151.647,60 | |||||||
TAQUARITINGA DO NORTE | 261500 | USB | 172723 | 6503381 | 137.186,40 | ||||
TEREZINHA | 261510 | 172831 | 7242840 | 137.186,40 | |||||
CARUARU | 260410 | CRU | 172497 | 3497399 | 435.653,40 | ||||
TOTAL | 2.796.744,60 |