Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º Ficam realocados e alterados os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE):
I - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa;
II - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Orçamento e Finanças;
III - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Atenção à Saúde;
IV - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Modernização Hospitalar;
V - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Compras e Contratos; e
VI - um CCE 1.10, de Coordenador, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 2º Ficam realocadas e alteradas as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - uma FCE 1.07, de Chefe, da Coordenação-Geral de Administração, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Ouvidoria dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro;
II - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Normas e Procedimentos;
III - uma FCE 1.07, de Chefe, da Coordenação-Geral de Administração, para a Coordenação de Orçamento e Finanças, como Chefe da Divisão de Orçamento;
IV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Finanças;
V - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Saúde do Trabalhador;
VI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Capacitação e Aperfeiçoamento;
VII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Servidores Ativos;
VIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Servidores Inativos;
IX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Ensino Pesquisa e Inovação;
X - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Regulação e Monitoramento dos Indicadores Hospitalares;
XI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Qualidade e Segurança do Paciente;
XII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Padronização de Insumos e Medicamentos;
XIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica;
XIV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Engenharia Clínica e Tecnologia;
XV - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Infraestrutura Hospitalar;
XVI - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Compras;
XVII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Gestão de Contratos;
XVIII - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Fiscalização de Contratos;
XIX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Almoxarifado;
XX - uma FCE 1.07, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Divisão de Patrimônio;
XXI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Acompanhamento da Manutenção de Equipamentos Hospitalares;
XXII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal da Lago, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Infraestrutura Predial;
XXIII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Órteses, Próteses e Materiais Especiais;
XXIV - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Serviços de Engenharia e Manutenção;
XXV - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Medicamentos e Análises Clínicas;
XXVI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Itens Gerais e Almoxarifado;
XXVII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Serviço de Compras de Equipamentos Hospitalares;
XXVIII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal de Ipanema, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Qualidade do Cuidado à Saúde;
XXIX - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal da Lagoa, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Segurança do Paciente;
XXX - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal do Andaraí, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Vigilância e Epidemiologia;
XXXI - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal Cardoso Fontes, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Linhas de Cuidado;
XXXII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Conformidade das Compras; ee
XXXIII - uma FCE 1.02, de Chefe, do Hospital Federal de Bonsucesso, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, como Chefe da Setor de Projetos Especiais.
Art. 3º Alterar a nomenclatura e a subordinação da Coordenação de Planejamento e Controle Interno, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, para Coordenação de Planejamento da Gestão Hospitalar, na Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento.
Art. 4º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Administração para Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento.
Art. 5º Realocar as seguintes funções de Assessores Técnicos Especializados:
I - uma FCE 4.10 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Governança Hospitalar;
II - duas FCE 4.04 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Divisão de Normas e Procedimentos;
III - uma FCE 4.04 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Governança Hospitalar;
IV - duas FCE 4.03 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio; e
V - uma FCE 4.03 do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Divisão de Normas e Procedimentos.
No âmbito dos Hospitais Federais
Art. 6º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal de Ipanema, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 7º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal da Lagoa, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 8º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal do Andaraí, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 9º Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para Hospital Federal Cardoso Fontes, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, o.
Art. 10. Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal dos Servidores do Estado, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 11. Alterar a FCE 1.05, de Chefe, da Coordenação de Administração, para o Hospital Federal de Bonsucesso, como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 12. Aplica-se o disposto no art. 29-A, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, às alterações elencadas nesta portaria.
Art. 13. Fica mantida a distribuição dos cargos em comissão e das funções de confiança estabelecida no quadro "a", do Anexo II, do Decreto nº 11.798/2023.
Art. 14. As alterações tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2024.