Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, referente a devolução do recurso financeiro do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 01 de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Cota nº 11852/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, datado de 30 de novembro de 2023, oriundo da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde (CONJUR/MS), por meio da qual reitera os termos da COTA n. 11726/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU; e
Considerando a decisão judicial que determina a devolução do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC do Hospital São João da Arvorezinha, CNES nº 2252163, localizado no Município de Arvorezinha/RS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 923.022,72 (novecentos e vinte e três mil, vinte e dois reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.870, de 15 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 22 de julho de 2019, seção 1, página 54.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.