Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.137, de 8 de fevereiro de 2024, que institui no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Rio Doce - GT Rio Doce, para elaboração de proposta de plano estratégico para medidas de atenção, vigilância e promoção integral à saúde das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.137, de 8 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º.........................................................................................................................
§ 5º Mediante anuência dos respectivos Secretários Estaduais de Saúde, poderão compor o GT Rio Doce, nas mesmas condições com os demais membros elencados no caput:
I - um representante da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG); e
II - um representante da Secretaria Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA-ES).
§ 6º A manifestação de interesse em compor o GT-Rio Doce, acompanhada da indicação dos representantes titulares e suplentes previstos no § 5º, deve ser enviada por ofício do respectivo Secretário de Estado de Saúde à Ministra de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.