Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF GESTÃO ESTADUAL IBGE Total
GO GO 520000 R$ 3.630.987,50
TOTAL R$ 3.630.987,50

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total
AP Tartarugalzinho 160070 R$ 61.444,09
GO Cidade Ocidental 520549 R$ 150.029,85
GO Cocalzinho de Goiás 520551 R$ 40.357,41
GO Corumbaíba 520590 R$ 14.818,72
MG Belo Horizonte 310620 R$ 5.215.395,78
MG Bom Despacho 310740 R$ 154.669,09
MG Caeté 311000 R$ 68.284,05
MG Carvalhos 311480 R$ 13.721,07
MG Cláudio 311660 R$ 55.278,44
MG Contagem 311860 R$ 860.062,23
MG Curvelo 312090 R$ 209.546,85
MG Juatuba 313665 R$ 61.891,86
MG Mario Campos 314015 R$ 24.233,73
MG Pains 314650 R$ 16.737,58
MG Perdigão 314970 R$ 24.278,91
MG Ribeirão das Neves 315460 R$ 638.644,32
MG Santa Cruz de Minas 315733 R$ 11.651,75
MG Santo Antônio do Monte 316040 R$ 150.401,31
MG Santo Hipólito 316060 R$ 9.296,00
MG São Joaquim de Bicas 316292 R$ 75.383,97
MG Serro 316710 R$ 55.663,74
PR Dois Vizinhos 410720 R$ 68.344,38
PR Fênix 410770 R$ 9.011,81
PR Juranda 411295 R$ 22.767,37
PR São João do Ivaí 412500 R$ 21.486,06
RJ Itatiaia 330225 R$ 53.424,31
RS São Leopoldo 431870 R$ 493.787,80
SC Apiúna 420125 R$ 21.968,51
SC São José 421660 R$ 923.152,02
SP Pederneiras 353670 R$ 72.411,40
SP Pindamonhangaba 353800 R$ 399.459,73
SP Suzano 355250 R$ 665.797,87
TOTAL R$ 10.663.401,98
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