Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | GESTÃO ESTADUAL | IBGE | Total |
GO | GO | 520000 | R$ 3.630.987,50 |
TOTAL | R$ 3.630.987,50 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | Total |
AP | Tartarugalzinho | 160070 | R$ 61.444,09 |
GO | Cidade Ocidental | 520549 | R$ 150.029,85 |
GO | Cocalzinho de Goiás | 520551 | R$ 40.357,41 |
GO | Corumbaíba | 520590 | R$ 14.818,72 |
MG | Belo Horizonte | 310620 | R$ 5.215.395,78 |
MG | Bom Despacho | 310740 | R$ 154.669,09 |
MG | Caeté | 311000 | R$ 68.284,05 |
MG | Carvalhos | 311480 | R$ 13.721,07 |
MG | Cláudio | 311660 | R$ 55.278,44 |
MG | Contagem | 311860 | R$ 860.062,23 |
MG | Curvelo | 312090 | R$ 209.546,85 |
MG | Juatuba | 313665 | R$ 61.891,86 |
MG | Mario Campos | 314015 | R$ 24.233,73 |
MG | Pains | 314650 | R$ 16.737,58 |
MG | Perdigão | 314970 | R$ 24.278,91 |
MG | Ribeirão das Neves | 315460 | R$ 638.644,32 |
MG | Santa Cruz de Minas | 315733 | R$ 11.651,75 |
MG | Santo Antônio do Monte | 316040 | R$ 150.401,31 |
MG | Santo Hipólito | 316060 | R$ 9.296,00 |
MG | São Joaquim de Bicas | 316292 | R$ 75.383,97 |
MG | Serro | 316710 | R$ 55.663,74 |
PR | Dois Vizinhos | 410720 | R$ 68.344,38 |
PR | Fênix | 410770 | R$ 9.011,81 |
PR | Juranda | 411295 | R$ 22.767,37 |
PR | São João do Ivaí | 412500 | R$ 21.486,06 |
RJ | Itatiaia | 330225 | R$ 53.424,31 |
RS | São Leopoldo | 431870 | R$ 493.787,80 |
SC | Apiúna | 420125 | R$ 21.968,51 |
SC | São José | 421660 | R$ 923.152,02 |
SP | Pederneiras | 353670 | R$ 72.411,40 |
SP | Pindamonhangaba | 353800 | R$ 399.459,73 |
SP | Suzano | 355250 | R$ 665.797,87 |
TOTAL | R$ 10.663.401,98 |