Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do § 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | Total |
BA | Vitória da Conquista | 293330 | R$ 684.195,36 |
GO | Jataí | 521190 | R$ 162.293,99 |
GO | Nova Glória | 521486 | R$ 10.508,56 |
GO | Palmelo | 521580 | R$ 7.254,78 |
MG | Betim | 310670 | R$ 723.745,91 |
MG | Buenópolis | 310920 | R$ 24.734,15 |
MG | Cabeceira Grande | 310945 | R$ 12.107,45 |
MG | Cachoeira da Prata | 310960 | R$ 8.738,43 |
MG | Campo Belo | 311120 | R$ 341.252,45 |
MG | Candeias | 311200 | R$ 38.482,40 |
MG | Coluna | 311680 | R$ 27.218,27 |
MG | Desterro de Entre Rios | 312140 | R$ 19.081,71 |
MG | Guaxupé | 312870 | R$ 117.648,99 |
MG | Imbé de Minas | 313055 | R$ 18.927,89 |
MG | Itapecerica | 313350 | R$ 34.274,71 |
MG | Machado | 313900 | R$ 76.896,35 |
MG | Piedade de Caratinga | 315015 | R$ 23.504,96 |
MG | Rio Manso | 315530 | R$ 13.943,35 |
MG | Santa Maria de Itabira | 315800 | R$ 23.366,20 |
MG | São José da Lapa | 316295 | R$ 43.731,54 |
MG | São José do Divino | 316330 | R$ 12.038,52 |
MG | Sarzedo | 316553 | R$ 67.962,16 |
PR | Goioerê | 410860 | R$ 46.481,87 |
PR | Ivaiporã | 411150 | R$ 54.076,10 |
PR | Rolândia | 412240 | R$ 255.574,09 |
RS | Tenente Portela | 432140 | R$ 70.862,49 |
SC | Balneário Piçarras | 411280 | R$ 18.608,92 |