Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação dos anos de 2023 e 2024. " (NR)
Art. 2º A Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam estabelecidas as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, para os anos de 2023 e 2024, na forma dos Anexos desta Portaria. " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.