Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Curitiba no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e Custeio para Ampliação e Adequação Tecnológica e Reforma de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste - PAR-RUE, aprovado pela Deliberação CIB/PR nº 384/2023 - 13 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191686, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.191212/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Curitiba no Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
PR | 410690 | CURITIBA | UNIDADE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS SANTA TEREZINHA | 9907939 | MUNICIPAL | 191686 | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 25 | 25 | R$ 1.783.937,50 |